Supremo restringe atuação de juízes de primeira instância em operações que atinjam parlamentares
O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta segunda-feira (22), para firmar que apenas a corte pode autorizar buscas e apreensões nas dependências da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e nos imóveis funcionais de parlamentares.
O novo entendimento, em julgamento no plenário virtual, retira dos juízes de instâncias inferiores a possibilidade de autorizar operações nesses espaços, considerados de trabalho ou de moradia de autoridades com prerrogativa de foro.
O caso em exame
A ação foi ajuizada pela Mesa do Senado em 2016, após a deflagração da Operação Métis, que investigava suposto esquema de contrainteligência da Polícia Legislativa para blindar senadores da Lava Jato. A operação havia sido autorizada pela Justiça Federal em Brasília e, anos depois, acabou arquivada no próprio Supremo, sem confirmação das suspeitas.
O processo permaneceu paralisado até agosto de 2023, quando, com a aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski, passou à relatoria do ministro Cristiano Zanin. Em 10 de setembro, Zanin liberou o caso para julgamento, no mesmo período em que o Congresso discutia a chamada “PEC da Blindagem”, proposta que condiciona investigações contra parlamentares ao aval do Legislativo.
Questão em discussão
No voto, Zanin frisou que a controvérsia não trata de ampliar o foro privilegiado, mas de resguardar a independência do Poder Legislativo diante de diligências invasivas. Para o relator, buscas no Congresso ou em imóveis funcionais de deputados e senadores apresentam “alto e concreto risco” de violar direitos fundamentais e interferir na atividade parlamentar.
“Não se protege a pessoa do congressista, mas a função pública exercida”, afirmou. Ainda que a investigação não tenha como alvo direto o parlamentar, explicou, a apreensão de documentos ou aparelhos eletrônicos nesses locais repercute, de forma imediata ou reflexa, sobre o mandato.
Formação da maioria
Zanin foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Até agora, nenhum voto contrário foi registrado. O julgamento, iniciado na última sexta-feira (19), seguirá até o dia 26 de setembro no plenário virtual.
Repercussão institucional
A decisão do Supremo ocorre em meio a um cenário de tensão entre os Poderes, marcado por embates em torno da fiscalização de parlamentares e do alcance das imunidades. O novo entendimento reforça a centralização do controle de medidas invasivas no STF, ao mesmo tempo em que sinaliza limites à atuação de instâncias inferiores em casos envolvendo o Congresso.