Simonetti aponta insegurança jurídica e defende suspensão do novo modelo de intimações do CNJ

Simonetti aponta insegurança jurídica e defende suspensão do novo modelo de intimações do CNJ

Em ofício enviado ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, o Conselho Federal da OAB reiterou o pedido de suspensão da mudança no § 3º do artigo 11 da Resolução 455/2022.

A norma prioriza a publicação de intimações no Diário da Justiça Nacional em detrimento das notificações realizadas pelos sistemas eletrônicos dos tribunais, o que, segundo a OAB, pode comprometer a segurança jurídica e afetar advogados que utilizam o sistema Eproc nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

O documento assinado pelo presidente nacional da Ordem, Beto Simonetti, junto à diretoria do Conselho Federal e aos presidentes das 27 seccionais, alerta para os impactos da medida, que passará a valer a partir da próxima segunda-feira (17/3).

De acordo com a OAB, a alteração pode gerar dificuldades na contagem e no controle de prazos processuais, especialmente para os profissionais da advocacia da Região Sul, onde o Eproc é amplamente utilizado. “A mudança de procedimento afetará pelo menos 300 mil advogadas e advogados usuários do sistema Eproc nos três estados da Região Sul do país”, destaca a OAB.

A solicitação da OAB pede a concessão de um prazo de 180 dias antes da implementação da nova sistemática, para que as seccionais possam realizar uma ampla campanha de orientação à advocacia.

“A falta de comunicação adequada compromete a regularidade do cumprimento dos prazos processuais, resulta em um volume expressivo de recursos, impacta a tramitação dos processos e aumenta a carga já existente sobre o Poder Judiciário com novas controvérsias até então inexistentes”, pontua o ofício.

Além do impacto sobre a advocacia, a OAB alerta para possíveis prejuízos ao jurisdicionado, uma vez que a transição sem prazo adequado pode gerar insegurança na tramitação dos processos. “Ressalta-se a importância de uma comunicação eficaz e apropriada entre a advocacia e o Poder Judiciário, garantindo tempo adequado para a análise técnica e a adoção das medidas processuais necessárias, sem comprometer o princípio da celeridade e, sobretudo, da efetividade processual”, afirma a entidade.

Leia mais

Impedimento de parlatório após horas de espera do advogado não causa por si só dano indenizável

A espera de cerca de três horas em uma unidade prisional e o impedimento de realizar parlatório com pessoa presa não foram considerados suficientes,...

Reconhecimento formal é dispensável quando vítima já conhecia acusado

Decisão do STJ em caso do Amazonas manteve condenação de homem a 11 anos por roubo; vítimas disseram que ele já frequentava o estabelecimento. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Impedimento de parlatório após horas de espera do advogado não causa por si só dano indenizável

A espera de cerca de três horas em uma unidade prisional e o impedimento de realizar parlatório com pessoa...

Condenação por violência doméstica justifica participação do agressor em grupo reflexivo

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a condenação por crime de violência doméstica e...

Justiça confirma indenização a casal após cancelamento de casamento oito dias antes da cerimônia

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (TJDFT) manteve a condenação de um empresário ao pagamento...

Justiça mantém condenação por estelionato sentimental contra vítimas vulneráveis

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de mulher...