Se não há crime antecedente, inexiste lavagem de dinheiro, firma decisão em Habeas Corpus

Se não há crime antecedente, inexiste lavagem de dinheiro, firma decisão em Habeas Corpus

A Desembargadora Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu habeas corpus a um paciente acusado pelo crime de lavagem de dinheiro porque, o Ministério Publico, dentre as capitulações penais descritas na denúncia, narrou conduta que a Magistrada entendeu atípica. Nessas circunstâncias, determinou, em parte, o trancamento de ação penal, como pedido no Writ constitucional. As acusações que pesaram contra o paciente foram as de receptação, desmatamento em terras públicas, incêndio, lavagem de ativos, falsidade ideológica e organização criminosa. 

No caso concreto, a magistrada destacou que o trancamento de ação penal, como pedido pelo advogado Eduardo Queiroz, do escritório Chíxaro Luz Advogados Associados, somente possa se dar quando se verifique, de imediato, que haja a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a inexistência de indícios de autoria ou materialidade do crime, circunstâncias não evidenciadas no caso concreto. Porém, observou, com peculiaridade jurídica, a inexistência de um crime antecedente, por ausência de elementar, que configuraria a lavagem de ativos.

Ter adquirido um imóvel que esteja registrado em nome de terceiro, que não é o verdadeiro proprietário, como tenha sido observado na hipótese concreta, não se constitui em crime de receptação, pois a elementar do tipo penal do artigo 180 refere-se a coisa alheia móvel, porque a receptação pressupõe um deslocamento da coisa do poder de quem ilegitimamente a detém para a do receptador, tornando assim mais difícil a sua recuperação pela vítima. Logo, um imóvel jamais seria alvo de receptação. Então, inexistiu o crime antecedente para se firmar a configuração da lavagem de capitais imputada pelo Ministério Público. De então, o constrangimento ilegal esteve evidenciado, o que motivou a ordem de habeas corpus, por falta de justa causa.

Dispôs o julgado que, ‘se o crime antecedente é elementar do tipo de lavagem de dinheiro, a inexistência do crime antecedente impossibilita a condenação pelo delito do artigo 1º da Lei 9.613/98″. A ordem foi concedida em parte, se determinando o trancamento da ação penal em relação ao delito de receptação e de lavagem ou ocultação de bens. Dar-se-á habeas corpus por ausência de justa causa para a manutenção de ação penal contra o acusado, editou o julgado. 

Documento nº 220222. 144526790000167119010. TRF 1ª Região

Leia a Ementa:

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGO 180, § 6º, DO CP. RECEPTAÇÃO. ART. 1º DA LEI Nº 9.613/1998. LAVAGEM DE ATIVOS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE CRIME ANTECEDENTE. CONDUTA ATÍPICA.INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS
EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ORDEM CONCEDIDA EM
PARTE

Leia mais

Associar pessoa a crime sem investigação gera responsabilidade e dano moral

Sentença no Amazonas afirma que liberdade de imprensa não afasta responsabilidade quando narrativa cria suspeita sem suporte investigativo. Associar uma pessoa a suspeitas de prática...

Regra que previa 11 vereadores em Santa Isabel do Rio Negro é declarada inconstitucional

A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro (AM) reduza de 11 para 9 o número de vereadores a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Associar pessoa a crime sem investigação gera responsabilidade e dano moral

Sentença no Amazonas afirma que liberdade de imprensa não afasta responsabilidade quando narrativa cria suspeita sem suporte investigativo. Associar uma...

Empregado consegue dano moral por preconceito racial ao ser ligado a mau cheiro

Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou, de forma solidária, uma empresa prestadora de serviços do ramo hospitalar e...

Justiça mantém condenação de ex-motorista de aplicativo que sequestrou e tentou estuprar passageira

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um ex-motorista de aplicativo de...

Projeto garante ressarcimento a vítimas de fraudes com Pix

O Projeto de Lei 3127/26 cria regras para garantir o ressarcimento de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno...