Réu primário é absolvido por homicídio em Júri, mas condenado por tráfico

Réu primário é absolvido por homicídio em Júri, mas condenado por tráfico

Após Tribunal do Júri compreender que o réu não participou da ação que resultou na morte da vítima, e considerando os bons antecedentes dele, a juíza Elisa Sabino de Azevedo Duarte Silva, da Vara Única de Ribeirão do Pinhal (PR) decretou a absolvição de um homem acusado por homicídio e tentativa de assassinato, mas o condenou por tráfico de drogas.

No caso, em 2020, um homem de 26 anos foi morto a tiros durante uma briga após uma festa de réveillon. O irmão dele também foi atingido, mas sobreviveu. O acusado pelos crimes foi preso logo em seguida, com 17 gramas de cocaína e 47 gramas de maconha.

Após oitivas de testemunhas e depoimento do réu, o Tribunal do Júri o absolveu pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e tentativa de assassinato. No entanto, compreendeu que o homem tinha culpa por tráfico de drogas.

Considerando o entendimento do Júri, a juíza determinou, inicialmente, a pena mínima de cinco anos de reclusão e 500 dias-multa. Mas, considerando que a quantidade da droga apreendida não era expressiva, a primariedade do réu e bons antecedentes, ela reduziu a condenação no limite máximo de 2/3, chegando a um ano e oito meses de reclusão e 167 dias-multa.

Diante do tempo de pena estipulado para o cumprimento das penas, a magistrada concedeu prisão domiciliar. Ocorre que, tendo em vista que a pena privativa de liberdade foi fixada em patamar não superior a quatro anos e o crime de tráfico não foi cometido mediante violência ou grave ameaça, a juíza substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

Processo 0000001-19.2020.8.16.0145

Com informações do Conjur

Leia mais

Servidor não pode aceitar apenas a parte vantajosa da lei, diz Justiça

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que o servidor público não pode invocar apenas os dispositivos legais que lhe favorecem e...

Execução fiscal dispensa tentativa prévia de localizar bens para uso do RENAJUD e INFOJUD

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que a Fazenda Pública não precisa demonstrar ter esgotado tentativas de localizar bens do devedor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidor não pode aceitar apenas a parte vantajosa da lei, diz Justiça

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que o servidor público não pode invocar apenas os dispositivos...

Execução fiscal dispensa tentativa prévia de localizar bens para uso do RENAJUD e INFOJUD

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que a Fazenda Pública não precisa demonstrar ter esgotado tentativas...

TRE-AM: Fraude em candidatura feminina exige prova de que a disputa não foi real

Tribunal esclarece que intenção deliberada de fraudar a cota de gênero não precisa ser demonstrada, mas candidatura de fachada...

Associação de proteção veicular deve ressarcir consumidor por falhas em cobertura

O 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia (DF) condenou uma associação de proteção veicular a ressarcir o...