Residente consegue prorrogar bolsa de estudos pelo período equivalente à licença-maternidade

Residente consegue prorrogar bolsa de estudos pelo período equivalente à licença-maternidade

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) não acatou o recurso da Universidade Federal do Pará (UFPA) contra a decisão que garantiu a prorrogação do pagamento da bolsa de estudos do Programa de Residência Médica em Pediatria requerida por uma aluna.

A universidade alegou que a estudante não teria cumprido o período de carência de dez meses para ter direito à prorrogação do pagamento da bolsa em razão da licença-maternidade. Também acrescentou a instituição que o Ministério da Educação autorizou o pagamento de 24 bolsas no período de março de 2016 até fevereiro de 2018 e para a prorrogação o pagamento da bolsa deveria ter sido suspenso durante a licença-maternidade.

Porém, para o relator, desembargador federal Souza Prudente, a sentença proferida determinando a prorrogação da bolsa pelo período em que a estudante esteve de licença-maternidade foi acertada com base na Lei nº 6.932/1981, que traz no art. 4º, § 2º que “o médico-residente tem direito, conforme o caso, à licença-paternidade de 5 (cinco) dias ou à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias”, e no § 4º que “o tempo de residência médica será prorrogado por prazo equivalente à duração do afastamento do médico-residente por motivo de saúde ou nas hipóteses dos §§ 2º e 3º”.

Verba alimentar – Dessa maneira, o magistrado reconheceu que por ter direito à licença-maternidade de 120 dias, prorrogável por 60 dias, a médica-residente também teria garantida a prorrogação da residência médica pelo mesmo período.

Por fim, o relator concluiu que por se tratar de verba alimentar não caberia a interrupção antes de finalizar o contrato e encerrar a prestação de serviço por caracterizar violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. O relator complementou, ainda, que deve ser reconhecida a aplicação da teoria do fato consumado com deferimento da medida liminar que assegurou a prorrogação do pagamento da bolsa, considerando o decurso do tempo que consolidou a situação, não sendo aconselhável sua desconstituição.

Processo: 1002492-24.2017.4.01.3900

Com informações do TRF-1

Leia mais

Amazonas Energia é condenada a indenizar vítima de acidente elétrico em R$ 150 mil

Com sentença do Juiz Cid da Veiga Soares Júnor, a 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus condenou a Amazonas Energia...

Justiça do Amazonas fixa dever de reparação solidária de empresas por esquema de pirâmide financeira

Sentença da juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, da  10ª Vara Cível, definiu pela procedência de uma ação indenizatória movida por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJDFT mantém condenação de homem por comercialização não autorizada de material didático

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou homem...

Justiça mantém prisão de autuado que explodiu artefato em frente ao Ministério do Desenvolvimento Social

Nessa sexta-feira, 23/5, o juiz substituto do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em...

Preso médico suspeito de causar morte de paciente no estado do Rio

A polícia civil do estado do Rio prendeu o médico e ex-vereador de São Gonçalo, Armando Morais, investigado pela...

Carla Zambelli recorre para derrubar condenação a 10 anos de prisão

A defesa da deputada Carla Zambelli (PL-SP) apresentou nessa sexta-feira (23) um recurso contra a decisão da Primeira Turma...