Representante de empresa é condenado por fraude a licitação no Amazonas

Representante de empresa é condenado por fraude a licitação no Amazonas

A justiça federal condenou o representante legal de uma empresa por frustrar o caráter competitivo de uma licitação realizada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas em 2010.

Na denúncia apresentada à Justiça, o MPF explicou que, no processo licitatório para execução de obras de cobertura e pavimentação do estacionamento da sede da instituição no Amazonas, o homem participou como representante legal de uma das empresas concorrentes e também entregou os documentos de outra empresa, que não tinha representante.

Além disso, ele havia participado da dispensa de licitação para elaboração do projeto de construção da cobertura e da pavimentação do estacionamento da sede do MPF, como representante de uma terceira empresa, contratada para o serviço.

A Lei n. 8.666/93 prevê que não pode participar de licitação de obras o autor do projeto básico ou executivo. Assim, as empresas representadas por ele não poderiam participar da licitação para a construção da cobertura e da pavimentação do estacionamento.

O MPF destaca que, mesmo sabendo dessa proibição ou devendo saber dela, o representante legal apresentou declaração firmando que não havia fato impeditivo para participação na licitação.

Na sentença, a Justiça Federal determinou a condenação do homem a 2 anos e 4 meses de detenção e ao pagamento de 40 dias-multa, pela fraude à licitação. A pena foi substituída pela prestação de 840 horas de serviço comunitário e pagamento de quatro salários mínimos a serem revertidos a entidades beneficentes e projetos na área de segurança pública.

Os sócios das três empresas foram inicialmente denunciados pelo MPF, mas o próprio órgão, em alegações finais, após o trâmite do processo, reconheceu e pediu a absolvição deles, que foi confirmada pela Justiça Federal.

A ação penal tramita na 4ª Vara Federal, sob o n. 0004381-59.2018.4.01.3200.

 

Com informações do MPF/AM

 

Leia mais

Tempo demais: imputar desmate a quem deixou a região há mais de 30 anos fere o nexo causal, decide Justiça

A responsabilidade civil ambiental, embora objetiva e regida pela teoria do risco integral, continua dependendo de um elemento indispensável: o nexo de causalidade. Sem...

Seguro prestamista sem prova de anuência é contrato natimorto, define Justiça no Amazonas

A ausência de demonstração, pela instituição financeira, de que a cobrança das parcelas de seguro correspondeu a uma anuência livre e consciente do tomador...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tempo demais: imputar desmate a quem deixou a região há mais de 30 anos fere o nexo causal, decide Justiça

A responsabilidade civil ambiental, embora objetiva e regida pela teoria do risco integral, continua dependendo de um elemento indispensável:...

Seguro prestamista sem prova de anuência é contrato natimorto, define Justiça no Amazonas

A ausência de demonstração, pela instituição financeira, de que a cobrança das parcelas de seguro correspondeu a uma anuência...

Sem aviso formal ao consumidor, banco não pode lançar dívida em “prejuízo” no SCR

A ausência de comunicação formal ao consumidor antes da inclusão de seu nome no Sistema de Informações de Crédito...

Sem força: Sem prova de culpa, ente público não responde por dívidas de terceirizada, decide STF

Ministra Cármen Lúcia afasta responsabilidade subsidiária do IFAM por dívida trabalhista imposta pelo TRT-11 A responsabilização subsidiária da Administração Pública...