Representante de empresa é condenado por fraude a licitação no Amazonas

Representante de empresa é condenado por fraude a licitação no Amazonas

A justiça federal condenou o representante legal de uma empresa por frustrar o caráter competitivo de uma licitação realizada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas em 2010.

Na denúncia apresentada à Justiça, o MPF explicou que, no processo licitatório para execução de obras de cobertura e pavimentação do estacionamento da sede da instituição no Amazonas, o homem participou como representante legal de uma das empresas concorrentes e também entregou os documentos de outra empresa, que não tinha representante.

Além disso, ele havia participado da dispensa de licitação para elaboração do projeto de construção da cobertura e da pavimentação do estacionamento da sede do MPF, como representante de uma terceira empresa, contratada para o serviço.

A Lei n. 8.666/93 prevê que não pode participar de licitação de obras o autor do projeto básico ou executivo. Assim, as empresas representadas por ele não poderiam participar da licitação para a construção da cobertura e da pavimentação do estacionamento.

O MPF destaca que, mesmo sabendo dessa proibição ou devendo saber dela, o representante legal apresentou declaração firmando que não havia fato impeditivo para participação na licitação.

Na sentença, a Justiça Federal determinou a condenação do homem a 2 anos e 4 meses de detenção e ao pagamento de 40 dias-multa, pela fraude à licitação. A pena foi substituída pela prestação de 840 horas de serviço comunitário e pagamento de quatro salários mínimos a serem revertidos a entidades beneficentes e projetos na área de segurança pública.

Os sócios das três empresas foram inicialmente denunciados pelo MPF, mas o próprio órgão, em alegações finais, após o trâmite do processo, reconheceu e pediu a absolvição deles, que foi confirmada pela Justiça Federal.

A ação penal tramita na 4ª Vara Federal, sob o n. 0004381-59.2018.4.01.3200.

 

Com informações do MPF/AM

 

Leia mais

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento da vaga do quinto constitucional...

Correntista com renda de até um salário-mínimo e descontos indevidos sofre dano moral presumido, fixa TJAM

Para o TJAM, descontos bancários indevidos sobre renda de um salário-mínimo geram dano moral presumido, sem necessidade de prova. Segundo a decisão, quando a renda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Demora judicial não pode gerar prescrição em ações sobre litisconsórcio necessário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento, em julgamento repetitivo, de que a demora do...

STJ ajusta redação de tese e confirma dever de revisão contínua na assistência médica militar

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou a forma como deve ser aplicada a assistência médico-hospitalar (AMH)...

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento...

Lei torna crime obstruir o combate ao crime organizado

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25, que estabelece pena de reclusão de...