Recurso do Amazonas contra condenação por danos da Ponte Rio Negro será julgado pela 6ª Turma do TRF1

Recurso do Amazonas contra condenação por danos da Ponte Rio Negro será julgado pela 6ª Turma do TRF1

A Justiça Federal remeteu à 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o julgamento do recurso de apelação interposto pelo Estado do Amazonas e pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) contra a sentença que os condenou ao pagamento de R$ 3 milhões por danos materiais e R$ 150 mil por danos morais coletivos, em razão de irregularidades no processo de licenciamento ambiental da ponte sobre o Rio Negro.

A redistribuição dos autos foi determinada por prevenção regimental, uma vez que a 6ª Turma já havia recebido anteriormente processo conexo (nº 10513-42.2012.4.01.0000), também relacionado aos impactos da obra, com relatoria do Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro. A medida observa os artigos 15 e 170, §1º, do Regimento Interno do TRF1.

A condenação foi fixada pela 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, que acolheu parcialmente os pedidos formulados em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. Segundo a sentença, houve vícios técnicos e omissões no Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) elaborado para viabilizar a construção da ponte, o que comprometeu a avaliação de riscos ambientais relevantes, como a pressão sobre o uso do solo e o crescimento desordenado em áreas de preservação.

Em suas razões de apelação, o Estado sustenta que não houve comprovação do dano ambiental, nem nexo causal com condutas omissivas, além de apontar que os vícios do EIA/RIMA não são suficientes para justificar a condenação. Requer também que os valores eventualmente devidos sejam destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, e não ao fundo federal, como determinado pela sentença.

O Ministério Público Federal apresentou contrarrazões, defendendo a manutenção integral da condenação, com fundamento na responsabilidade objetiva por danos ambientais, prevista no art. 14, §1º, da Lei nº 6.938/81, e na insuficiência técnica do estudo que subsidiou o licenciamento ambiental da obra pública.

Segundo a sentença, alvo do recurso em análie no TRF1, as falhas técnicas no EIA/RIMA inviabilizaram a correta avaliação dos impactos socioambientais decorrentes da obra, o que comprometeu o processo de licenciamento ambiental e gerou prejuízos ambientais relevantes. O Juízo de primeira instância acolheu os pedidos formulados na Ação Civil Pública nº 0005917-57.2008.4.01.3200, ajuizada pelo MPF em 2008, e fixou como data do evento danoso a conclusão do EIA/RIMA, em 01 de outubro de 2007.

PROCESSO0005917-57.2008.4.01.3200 

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