Reconhecido o desvio de função, servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes, diz TJAM

Reconhecido o desvio de função, servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes, diz TJAM

O Município de Coari, por sua Procuradoria Jurídica, recorreu de decisão do Juízo da 1ª. Vara da respectiva Comarca, no Amazonas pelo fato de ter sido decidido, via sentença judicial, o reconhecimento de que a servidora Jacimara Oliveira da Silva Pessoa faria jus a diferenças salariais relativas ao desvio das atribuições do cargo para o qual fora nomeada, pois ao entrar no exercício da função de atendente educacional foi designada para assumir as atividades relacionadas ao magistério, como professora, circunstâncias que restaram demonstradas nos autos do processo cível de nº 0001136-29.2019.8.04.3801. A sentença do juízo de primeiro grau foi mantida, com a condenação do Município.

Em julgamento de apelação contra servidora pública municipal que foi nomeada para o cargo de atendente educacional, com comprovado desvio de função para o cargo de professora, por meio de documentação emitida pela própria administração publica, firma-se o direito às diferenças salariais, sintetizou o acórdão.

Segundo o Acórdão, o Município ‘não se desincumbiu de seu ônus probatório, ou seja, não colacionou provas que carreassem fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte apelada. não juntando qualquer prova capaz de inferir que a servidora estivesse regularmente executando as atribuições do seu cargo’.

Ademais,  a decisão de segundo grau relata que houve nos autos a demonstração de toda a vida funcional da recorrida estampada por certidão, bem como sua ficha financeira, que fora emitida pela própria administração pública, indicando que a servidora ocupava o cargo de professora 2-zona urbana.

Leia o acórdão

Leia mais

Justiça condena banco por danos morais após manter hipoteca de imóvel por 23 anos após quitação

Depois de mais de duas décadas desde o pagamento da última parcela do financiamento de sua casa, um morador de Manaus conseguiu na Justiça...

Erro induzido em contratação digital configura vício de consentimento e obriga banco a indenizar

A Justiça amazonense reconheceu a ocorrência de fraude em contratação de empréstimo consignado digital, ao julgar procedente recurso interposto por consumidor contra o Banco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena banco por danos morais após manter hipoteca de imóvel por 23 anos após quitação

Depois de mais de duas décadas desde o pagamento da última parcela do financiamento de sua casa, um morador...

Erro induzido em contratação digital configura vício de consentimento e obriga banco a indenizar

A Justiça amazonense reconheceu a ocorrência de fraude em contratação de empréstimo consignado digital, ao julgar procedente recurso interposto...

Pressupostos indispensáveis: ainda que o direito seja defensável, cumprir ônus do processo é inafastável

Mesmo após quitar indenização e se sub-rogar no direito de regresso, a autora teve o processo extinto sem julgamento...

Júri em Manaus condena homem a 21 anos e 10 meses por matar industriário com 10 tiros

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus no último dia 27/3, Jhons...