Provas do processo seletivo de juízes leigos do TJAM ocorre neste domingo (03/11)

Provas do processo seletivo de juízes leigos do TJAM ocorre neste domingo (03/11)

O Poder Judiciário Estadual, por meio da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) realizará no próximo domingo (03/11) as provas do processo seletivo de juízes leigos do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 23 vagas para a função de Juiz Leigo nos Juizados Especiais de Manaus, havendo classificação até o 200º colocado para efeito de cadastro de reserva.

As provas ocorrerão na Faculdade Santa Teresa, localizada na rua Acre, 200, Nossa Sra. das Graças, Vieralves, zona Centro-Sul, de 8h30 às 12h30 (horário de Manaus).

Os portões de acesso ao local de prova serão abertos às 7h30 e fechados, impreterivelmente, às 8h e o candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos e munido de: original de um dos documentos de identidade oficial com foto – podendo ser: cédula de identidade (RG); carteira de órgão ou conselho de classe; carteira de trabalho e previdência social; passaporte; certificado militar ou carteira nacional de habilitação (CNH) –; e também caneta esferográfica de cano transparente e de cor azul ou preta.

Após o fechamento dos portões será terminantemente proibida a entrada de pessoas ou objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedado aos candidatos qualquer contato com o ambiente externo.

A partir da entrada do candidato no local de aplicação de prova é vedado ao candidato usar o celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição. Ele deverá dirigir-se diretamente à sua sala, identificar-se e aguardar na sala o início da avaliação.

A prova terá duração de 04 (quatro) horas, sendo constituída de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas cada questão.

O gabarito preliminar da prova será divulgado no dia 4 de novembro de 2024 na página de acompanhamento do processo seletivo, no site: https://www.tjam.jus.br/index.php/juizes-leigos.

Recomendações

De acordo com as orientações, é de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento no horário determinado.

O candidato não poderá alegar desconhecimento do horário e local de realização de prova como justificativa de sua ausência, e o não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, será considerado desistência e resultará na eliminação do candidato deste processo seletivo.

Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identificação original no dia da realização das provas, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias corridos; ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
Durante a prova não será permitida a consulta bibliográfica de qualquer espécie, nem a utilização de qualquer tipo de relógio ou equipamento eletrônico (telefone celular, agenda telefônica, notebook, gravador, fone de ouvido, “pager” etc.), que deverá permanecer guardado e desligado.
Será eliminado da seleção o candidato que durante a realização da prova for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outro meio de comunicação.

De acordo com o edital da Esmam, será permitido ao candidato levar água ou lanche, contudo deverá estar fora da embalagem comercial e condicionado em material transparente. A água deverá estar em garrafa sem rótulo, também transparente, não sendo permitido, portanto, o uso de garrafas térmicas.

Recursos

Segundo o edital do processo seletivo, os recursos contra o gabarito preliminar serão interpostos exclusivamente pelo formulário eletrônico no link: https://forms.gle/gX42b1j4otXY7dmr8 nos dias 5 e 6 de novembro de 2024.
Os recursos devem apresentar nome completo do candidato, indicar a questão que se recorre bem como ser devidamente fundamentado, informando as razões pelas quais se discorda. O candidato poderá apresentar mais de um recurso, desde que realizado em documento diferente.

Dos títulos

Todos os candidatos que realizarem a prova objetiva estão convocados para realizar o envio dos títulos.

Os títulos deverão ser enviados exclusivamente pelo formulário eletrônico: https://forms.gle/86gPiex1V18idbKj6 no período de 5 a 6 de novembro de 2024. Considera-se título, para fins de avaliação neste processo seletivo, aqueles indicados no item 10.6. do Edital de Abertura das inscrições.

A Comissão

A comissão para realização do Processo Seletivo de Juízes Leigos tem como integrantes, o diretor da Esmam, desembargador Flávio Pascarelli; os juízes Saulo Goés Pinto e João Gabriel Cirelli Medeiros, e como secretário o servidor André do Rêgo Barros Andrade.

Regulamentação

O Pleno do TJAM regulamentou o exercício da função de juiz leigo no sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Juizados Especiais da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Manaus, por meio da Resolução n.º 06/2024.

Segundo a resolução, a função de juiz leigo será temporária e, no caso de efetivo exercício pelo prazo mínimo de três anos, ininterruptos, prorrogáveis por mais três, será considerado serviço público relevante e poderá ser considerado como título em concurso público para a magistratura estadual ou para carreira de servidor do TJAM.

As normas disciplinares dos juízes leigos serão as mesmas aplicadas aos servidores do Judiciário estadual, assim como os deveres éticos e os motivos de impedimento e suspeição dos magistrados, quando for o caso.

Fonte: TJAM

Leia mais

Com decisão de Zanin, STF mantém impedimento a reenquadramento funcional de Delegados do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão do Ministro Cristiano Zanin, negou o pedido do Sindicato dos Delegados da Polícia Civil do...

Justiça determina que Águas de Manaus indenize usuário em R$ 5 mil por cobrança abusiva

O autor relatou que ao chegar em casa encontrou, sem aviso, um hidrômetro instalado em sua residência. Ao entrar em contato com a Águas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Poder de polícia das guardas municipais, um tema que avança no STF com placar de 4X1

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a examinar, na quinta-feira (12/12), a questão dos limites da competência legislativa na...

Com decisão de Zanin, STF mantém impedimento a reenquadramento funcional de Delegados do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão do Ministro Cristiano Zanin, negou o pedido do Sindicato dos...

Justiça determina que Águas de Manaus indenize usuário em R$ 5 mil por cobrança abusiva

O autor relatou que ao chegar em casa encontrou, sem aviso, um hidrômetro instalado em sua residência. Ao entrar...

Juiz deve assegurar a quem vai à Justiça porque sofreu prejuízo, de lá não saia com despesas a mais

A resistência administrativa do Banco  no fornecimento das cópias dos contratos exigidos pelo cliente, cuja recalcitrãncia motivou o ajuizamento...