Projeto de lei reconhece Festa da Penha como manifestação cultural nacional

Projeto de lei reconhece Festa da Penha como manifestação cultural nacional

A Festa da Penha, realizada anualmente em Vila Velha (ES) pode ser reconhecida como manifestação cultural nacional. É o que propõe o senador Fabiano Contarato (PT-ES), que apresentou um projeto de lei com esse objetivo: o PL 3.472/2024.

Contarato ressalta que a Festa da Penha é um evento católico dedicada à Nossa Senhora da Penha, “que remete à colonização portuguesa” e no qual “é possível perceber seu valor para os capixabas, tendo em vista a continuidade histórica e a transmissão geracional da festa”.

O projeto está em análise na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde receberá decisão terminativa (ou seja, se for aprovado, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, sem precisar de votação no Plenário do Senado). O senador Paulo Paim (PT-RS) é o relator.

Celebração mariana

Contarato destaca que a Festa da Penha é considerada uma das maiores celebrações marianas (em homenagem à Maria, mãe de Jesus) do país. A festa teria sido celebrada pela primeira vez em 1571, quando foi idealizada por Frei Pedro Palácios, fundador do Convento da Penha.

O evento, que se inicia no domingo de Páscoa e se estende até o oitavo dia após a Páscoa, integra diversos aspectos da cultura e da religiosidade locais. Cada edição é marcada por um tema específico e apresenta uma variedade de eventos, incluindo procissões marítimas, romarias temáticas e apresentações culturais.

O senador cita a estimativa de que, na edição deste ano, houve a participação de aproximadamente 2,7 milhões de fiéis católicos. Ele também menciona a estimativa de que a missa final da festa, realizada no Parque da Prainha e celebrada pelo arcebispo da Arquidiocese de Vitória, Dom Dario Campos, reuniu mais de 250 mil pessoas.

Fonte: Agência Senado

Leia mais

Regras de transição devem garantir cômputo de tempo especial para aposentadoria, diz Justiça

A Justiça Federal no Amazonas determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social conceda aposentadoria por tempo de contribuição a segurado que comprovou o...

HC não substitui revisão criminal no caso de condenação penal definitiva, reitera STJ

O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para rediscutir condenação já transitada em julgado, salvo em situações excepcionais de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

IPVA pode ser cobrado somente sobre veículos terrestres, decide STF

O alcance material do IPVA sempre foi delimitado diretamente pela Constituição — e não pela criatividade legislativa dos estados....

Regras de transição devem garantir cômputo de tempo especial para aposentadoria, diz Justiça

A Justiça Federal no Amazonas determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social conceda aposentadoria por tempo de contribuição...

Toffoli mantém acareação sobre Banco Master mesmo após pedido contrário da PGR

A iniciativa do Poder Judiciário na produção de provas durante a fase investigativa voltou ao centro do debate no...

HC não substitui revisão criminal no caso de condenação penal definitiva, reitera STJ

O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para rediscutir condenação já transitada em julgado,...