Presidente de ONG responderá em ação de improbidade administrativa

Presidente de ONG responderá em ação de improbidade administrativa

Por entender que tanto uma Organização não Governamental (ONG) quanto seu presidente podem ser responsabilizados de acordo com os ditames da lei de improbidade administrativa, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença da 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF). Trata-se de ação civil pública movida pela União por ato de improbidade administrativa pela ausência de prestação de contas referente à execução de convênio firmado pela ONG com o Ministério do Turismo (MTur).

De acordo com a denúncia, a entidade sem fins lucrativos recebeu recursos públicos (R$ 243.600,00) do MTur para a realização do projeto “São João de Brasília”, consistente no oferecimento de shows para a comunidade do Distrito Federal.

Na 1ª instância, o Juízo da SJDF julgou extinto o processo sem resolução do mérito por entender que não há legitimidade dos apelados em figurarem no polo passivo da demanda tendo em vista que são particulares e não poderiam, sem a concorrência de um agente público, figurar na ação de improbidade, uma vez que tais atos somente poderiam ser praticados por agentes públicos, com ou sem a participação de terceiros, e que esses poderiam ser responsabilizados, porém na condição de coautores da conduta ilícita.

Inconformadas, a União e o Ministério Público Federal (MPF) recorreram ao Tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Marllon Sousa, explicou que toda ONG é instituição privada sem fins lucrativos e deve ter como finalidade atender a serviços de ordem pública. Segundo o magistrado, embora sejam instituições de natureza privada, elas colaboram com o Estado para a consecução de finalidades públicas cujos trabalhos podem ser desenvolvidos tanto por funcionários contratados como por voluntários.

No entendimento do juiz federal convocado, “tanto a ONG que recebeu verbas públicas quanto os seus diretores podem ser responsabilizados de acordo com os ditames da lei de improbidade administrativa, pois são considerados particulares em colaboração com o Estado, ou seja, agentes públicos em sentido lato”.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, deu provimento às apelações para reformar a sentença e conferir a legitimidade dos apelados para figurarem no polo passivo da ação civil pública, determinando que os autos sejam remetidos à 15ª Vara da SJDF para regular prosseguimento do feito.

Processo: 0086938-27.2014.4.01.3400

Fonte: TRF 1

Leia mais

Fraude na venda do imóvel não pode ser suportada pelo comprador, ainda que sem culpa da construtora

No âmbito do direito imobiliário, a responsabilidade civil objetiva e solidária do fornecedor impõe-se quando a fraude é praticada por corretor vinculado à cadeia...

Consumidora derruba imputação de fraude em hidrômetro e será indenizada por Águas de Manaus

Sentença da 1ª Vara Cível de Manaus julgou procedente ação ajuizada por uma consumidora do Amazonas contra a concessionária Águas de Manaus,  declarando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado por júri popular por matar atual companheiro da ex-mulher

Na última semana, foi realizada sessão do Tribunal do Júri na Comarca de Epitaciolândia. O réu foi condenado por...

Grupo que ataca vulneráveis em redes sociais é alvo da polícia de SP

A Polícia Civil de São Paulo deflagrou, nesta quinta-feira (3), a segunda fase da Operação Nix para cumprir 22...

Justiça condena enteado por estelionato contra idoso

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um...

TJDFT condena estagiário que falsificou carteira da OAB e aplicou golpes

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um estagiário de...