Mercado Livre deve indenizar por vender produto e não entregar

Mercado Livre deve indenizar por vender produto e não entregar

Por um produto disposto a venda, com data de entrega alterada e  que no final  a mercadoria sequer foi entregue ao autor, o Juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18º Juizado Cível de Manaus, condenou a Mercado Livre.com, solidariamente com a Cyber Tech produtos eletrônicos a indenizar o consumidor, com a imposição do pagamento de R$ 14.690, soma correspondente ao valor de danos materiais e morais sofridos pelo cliente. 

A parte autora noticiou que em setembro de 2023 comprou um PC GAMER, pelo valor de R$ 3.698,35, com previsão de entrega em alguns dias. No entanto, o MERCADO LIVRE alterou unilateralmente, o prazo limite de entrega para o dia 30/10/2023. Ainda assim, com a postergação, o produto não foi entregue, motivo de sua ida à Justiça Cível.

No caso restou caracterizada a perda de tempo útil da consumidor que ainda tentou resolver administrativamente a situação aludida, tendo de recorrer por mais de uma vez  à loja buscando solução, sem êxito, o que, segundo magistrado, enseja o pagamento de indenização a título de dano moral, por desvio produtivo.

“Havendo alegação de prejuízo patrimonial, deve ser averiguada qual a extensão da perda, o que, no presente caso, deve ser feito através da apreciação da prova documental apresentada, nos termos da lei civil. Com efeito, ante a ausência de provas acerca da efetiva entrega do bem à parte autora, a restituição do valor pago é medida que se impõe”

“Ainda, notório o dano moral narrado na inicial, porquanto a parte autora comprou produto que sequer foi entregue, causando prejuízo e transtornos, sobretudo porque se trata de ferramenta de trabalho, nos termos do art. 186, CC, condeno as requeridas”. Foram fixados R$ 8 mil a título de danos morais. 

Processo: 0602722-64.2023.8.04.0001
Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cív

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Leia mais

Empresas são condenadas por invasão e clonagem de e-mail de consumidor

As empresas Facebook Serviços On-line do Brasil, a Microsoft e a OI S.A terão que indenizar uma consumidora que teve as contas invadidas e...

Reeducando com filho menor de 12 anos tem a possibilidade de prisão domiciliar

É inegável que um homem possa obter a prisão domiciliar para cuidar do filho criança. Mas, se trata de possibilidade. A probabilidade do benefício...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Toffoli ejeita recurso de Bolsonaro contra multa por propaganda eleitoral irregular

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro contra multa de...

Homem suspeito de estuprar e engravidar a própria filha é preso pela Polícia do Amazonas

A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da 38ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Itapiranga (a 227...

Crimes Cibernéticos: Polícia Civil detalha crimes mais comuns e orienta sobre como denunciá-los

A Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (Dercc) atua na investigação desses crimes. Foto: ( Anderton Cardoso, Beatriz...

Editora é condenada a indenizar leitor por erro na veiculação de resultado de loteria

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Itamarandiba e...