Policias poderão ser obrigados a demonstrar aptidão para portarem armas

Policias poderão ser obrigados a demonstrar aptidão para portarem armas

Foto: Freepik

O Deputado Ney Leprevosty apresentou na Câmara dos Deputados, em Brasília, projeto de lei que recebeu o nº 2.160/22 e que, se aprovado, dispõe em seu texto que profissionais da segurança pública comprovem aptidão psicológica como condição para portar armas, além de que será também exigido, anualmente, que os profissionais sejam submetidos a testes anuais, sem custos, dessa aptidão por médico psiquiatra. 

O texto determina que o certificado de aptidão psicológica deverá ser expedido por médico, psiquiatra com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), em até 90 dias antes da aquisição da arma. Segundo o autor do projeto, o que justifica é que há notícias de um desequilíbrio que, segundo dados do 16º FBSP-Fórum Brasileiro de Segurança Pública, policias têm a cada três ou quatro dias, tirado a vida dos próprios pais. 

Outro fator é que a quantidade de suicídios entre agentes da polícia que aumentou cerca de 55% no período entre 2020 e 2021, resultando em um número superior ao de policiais mortos em confronto. O texto fala que “considerando que esses profissionais expostos diariamente a situações de estresse e pressão, e ainda diante do aumento dos casos de suicídio, se faz necessário garantir o acesso gratuito a tratamentos de ordem psicológica e psiquiátrica”. 

O texto segue para análise das comissões conclusivas da Câmara dos Deputados, especialmente a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

É de bom alvitre recordar que a Lei 10.826/03 que trata do registro de arma de fogo, posse e comercialização do produto, já prevê a comprovação de aptidão psicológica como requisito para adquirir uma arma, mas não especifica o profissional de saúde responsável por expedi-la.

Leia mais

Comprador que aceita distrato não pode cobrar danos morais da construtora, fixa Justiça

Quando as partes encerram voluntariamente um contrato e conferem quitação mútua por meio de transação formal, não é possível reabrir discussões sobre o vínculo...

Dano moral presumido: sem prova da origem do crédito cedido, cessionária responde por negativação

Segundo o voto, não basta apresentar o documento de cessão registrado em cartório. É preciso também mostrar o contrato que originou a dívida entre...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comprador que aceita distrato não pode cobrar danos morais da construtora, fixa Justiça

Quando as partes encerram voluntariamente um contrato e conferem quitação mútua por meio de transação formal, não é possível...

Dano moral presumido: sem prova da origem do crédito cedido, cessionária responde por negativação

Segundo o voto, não basta apresentar o documento de cessão registrado em cartório. É preciso também mostrar o contrato...

Empresa do Simples não precisa sofrer retenção de 11% de INSS sobre notas fiscais

Em mandado de segurança ajuizado contra a Delegacia da Receita Federal em Manaus, a 1ª Vara Federal decidiu que...

TJ absolve réu por estupro de vulnerável ao reconhecer ausência de crime após formação de família

 O caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais envolvia um homem de 35 anos que manteve relação...