Plano de Saúde não é obrigado a custear materiais ou marcas específicos

Plano de Saúde não é obrigado a custear materiais ou marcas específicos

A 2ª Câmara Cível do TJRN atendeu, parcialmente, recurso movido por uma cooperativa de trabalho médico, para reconhecer que não é de incumbência da operadora a disponibilização de materiais, marcas, procedimentos e quantidades requisitadas pelo usuário dos serviços. Por outro lado, o órgão julgador, manteve o entendimento de que, ao negar o procedimento necessário para o tratamento da enfermidade, a empresa está frustrando a expectativa legítima da prestação dos serviços almejados, em desobediência à prescrição médica, o que ameaça o próprio objeto contratual, que é o fornecimento do serviço de saúde.
“A negativa da operadora do plano de saúde quanto à disponibilização do tratamento cirúrgico ofendeu o disposto no artigo 51, parágrafo 1º do

Código

 de Defesa do Consumidor, ao restringir direito ou obrigação inerente à natureza do contrato”, reforça o relator, desembargador Ibanez Monteiro, ao ressaltar que está evidenciada, assim, a abusividade da conduta da operadora do plano de saúde diante da negativa de cobertura de procedimento cirúrgico odontológico prescrito, denominado de cirurgia ortognática de avanço bi maxilar.
Contudo, o órgão julgador destacou que, no que se refere aos materiais requisitados pelo profissional que acompanha o paciente, não houve apresentação de provas quanto à imprescindibilidade dos materiais/marcas/procedimentos/quantidades solicitados pelo cirurgião.
“Reconhece-se a necessidade do tratamento indicado para a sua saúde, mas não há prova de que tais materiais, nos moldes e quantidades requeridos, são de fato imprescindíveis para o tratamento do usuário”, enfatiza o relator, ao destacar que a operadora do plano de saúde não está obrigada a custear a realização da cirurgia indicada pelo profissional que acompanha o paciente, mas deve fazê-la por meio de profissional credenciado a sua rede.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Questão de Justiça: não se desvaloriza a palavra de quem, vítima de furto, aponta o autor do crime

O Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença absolutória e condenou um réu por furto majorado pelo repouso noturno, reconhecendo que a palavra da...

Conversão em dinheiro de licença-prêmio não usufruída é direito do servidor, fixa Justiça no Amazonas

Ao julgar procedente pedido de servidor aposentado, a Justiça do Amazonas reconheceu que a indenização por licenças-prêmio não usufruídas deve ser paga pelo ente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fux suspende regra que impedia beneficiários do Bolsa Família e do BPC de apostar online

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu parcialmente a norma do Ministério da Fazenda que proibia beneficiários...

Moraes autoriza cirurgia de Bolsonaro, mas mantém cumprimento de pena em unidade da PF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a realização de procedimento cirúrgico no ex-presidente Jair Bolsonaro,...

Deltan paga indenização a Lula por PowerPoint da Lava Jato

O ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol realizou o pagamento de R$ 146 mil em indenização ao presidente Luiz Inácio...

Moraes autoriza Bolsonaro a fazer cirurgia, mas nega prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (12) o ex-presidente Jair Bolsonaro a...