A 1ª Turma Cível confirmou sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Ceilândia, que obrigou a Bradesco Saúde S.A. a custear o medicamento Phesgo (pertuzumabe + trastuzumabe) a portadora de neoplasia maligna de mama com expressão HER2 positiva. A sentença condenou, também, ao pagamento de R$ 6 mil a título de danos morais.
A operadora do plano de saúde informou que a negativa de cobertura se justificaria pelo medicamento PHESGO (pertuzumabe + trastuzumabe) não possuir indicação prevista para o tratamento proposto à autora, de modo que se trataria de medicamento off label, prescrito de maneira experimental. Fato que violaria as diretrizes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o estabelecido em contrato entre as partes.
A turma entendeu que o plano de saúde errou ao negar o fornecimento do medicamento necessário para o tratamento da paciente, pois seu quadro clínico se enquadrava exatamente nas indicações do medicamento em referência, conforme atestado por relatório médico e resultados de exames juntados ao processo.
Com relação à condenação por danos morais, a decisão afirma que a conduta do plano de saúde atrasou o início do tratamento adequado e afetou a integridade psicológica da paciente.
Processo: 0713434-97.2024.8.07.0003
Com informações do TJ-DFT