Plano de Saúde é condenado por tentar transferir contratos de beneficiários

Plano de Saúde é condenado por tentar transferir contratos de beneficiários

A operadora de planos de saúde Amil terá de pagar indenização pelos danos causados aos beneficiários durante a tentativa de alienação de mais de 340 mil contratos, a partir de dezembro de 2021.

Os valores serão definidos em cumprimento de sentença, conforme os prejuízos individualmente demonstrados. Da decisão ainda cabem recursos ao Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

O caso trata da manobra praticada pela Amil em dezembro de 2021, quando informou a cerca de 340 mil beneficiários espalhados por São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná que passaria seus planos de saúde para gestão de outra empresa do mesmo grupo econômico.

Conforme se descobriu mais tarde, essa empresa, chamada APS, seria vendida a terceiros. Com isso, a carteira seria alienada junto.

A promessa da Amil foi de que a cobertura seria mantida. Não foi o que ocorreu. Após a passagem dos planos para gerenciamento da APS, beneficiários passaram a sofrer com problemas relacionados ao corte da rede credenciada, limitando acesso a tratamentos.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que inicialmente autorizou a transferência feita pela Amil, cancelou a autorização. Em 2022, a associação formada pelas vítimas dessa transação ajuizou ação civil pública.

Legitimidade e condenação
Em primeiro grau, a ação foi extinta sem resolução de mérito. O juízo considerou que a associação não tinha legitimidade para iniciar o processo.

Na apelação, a 10ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP entendeu como legítima a associação e avançou no mérito para concluir que houve falhas nos deveres anexos de transparência e boa-fé dos envolvidos.

“Há prova de que a cessão, seus atos preparatórios e seu período de vigência trouxe problemas e dificuldades a usuários”, concluiu a relatora, desembargadora Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes.

Os danos morais e materiais serão definidos em cumprimento de sentença. A 10ª Câmara de Direito Privado afastou a ocorrência de danos morais coletivos, já que o problema se inseriu em um grupo específico de pessoas e não sobre a massa de consumidores.

Advogado da associação autora da ação, Lucas Akel Filgueiras citou a importância da decisão por sua abrangência, diante do enorme universo de potenciais beneficiários.

“É importante tanto para mostrar, de forma sólida, a reprovação desse tipo de operação, como pelo reforço do bem jurídico protegido, que é a vida e a saúde. É um caso muito relevante, uma decisão com efeitos tremendos”, disse.  

Ap 1017077-30.2022.8.26.0100

Com informações Conjur

 

 

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