Plano de saúde é condenado por negativa de cobertura em período de carência

Plano de saúde é condenado por negativa de cobertura em período de carência

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Qualicorp Administração e Serviços LTDA a indenizar paciente por negativa de cobertura de saúde, durante período de carência do contrato. A decisão fixou a quantia de R$ 23,078,24, por danos materiais, e de R$ 3 mil, por danos morais.

O autor relata que é participante do plano de saúde e que, no dia 16 de janeiro de 2022, desmaiou enquanto dirigia em Recife/PE. Ao chegar em Brasília e passar por diversos exames, foi indicada cirurgia de urgência e tratamento complementar com radioterapia e quimioterapia, em razão de diagnóstico de neoplasia maligna. Apesar da urgência, o paciente afirma que o plano de saúde se negou a cobrir os gastos com o seu tratamento, o que fez com que ele tivesse que custear as despesas com o apoio de familiares e amigos.

No recurso, o plano de saúde argumenta que o período de carência previsto no contrato deve ser respeitado, uma vez que a urgência/emergência do procedimento cirúrgico não foi comprovada. Sustenta que não há dano moral a ser indenizado e que, caso seja mantido esse entendimento, solicita redução do valor indenizatório.

Na decisão, o colegiado destaca que a urgência foi comprovada não só pelos exames e laudos médicos, os quais informam o diagnóstico de neoplasia maligna de encéfalo, mas também pelo diagnóstico e pelos relatórios que confirmam a necessidade de tratamento com urgência. Assim, para a Turma Recursal “resta evidente a presença dos pressupostos de urgência e emergência”.

Nesse sentido, a Juíza relatora faz menção à Lei 9.656/98 que estabelece a obrigatoriedade da cobertura de atendimento nos casos de urgência e de emergência, “sem considerar os períodos de carência aplicáveis ao plano de saúde”. Portanto, “dado que a recusa das rés foi injustificada e não respaldada pelo sistema legal, é imperativo que elas assumam integralmente os custos da parte autora[…]”, concluiu a magistrada.

A decisão foi unânime.

Processo: 0711597-32.2023.8.07.0006

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo o uso da classificação final...

Mesmo sem uso exclusivo, é cabível a apreensão de bem pelo IBAMA quando empregado em infração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo recorre ao STF para manter mudanças no IOF, e Moraes tem a força decisiva

O governo do presidente Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para tentar manter o decreto...

Dono de embarcação é condenado a pagar indenização por pesca ilegal

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação pela prática de pesca ilegal entre...

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo...

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...