Pizzaria não comprova litigância de má-fé de chefe de cozinha

Pizzaria não comprova litigância de má-fé de chefe de cozinha

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença que negou o pedido de uma pizzaria em condenação por litigância de má-fé contra uma chefe de cozinha. Os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Mário Sérgio Bottazzo, no sentido de que litiga de má-fé aquele que intencional e conscientemente abusa do direito de acionar a Justiça.

No recurso, a empresa sustentou que a distorção dos fatos pela empregada teria como objetivo induzir o juízo a erro e obter vantagem indevida, o que caracterizaria a litigância de má-fé e, consequentemente, afastaria o direito da trabalhadora em receber o benefício da justiça gratuita. Pediu a condenação da chefe de cozinha ao pagamento de multa por litigância de má-fé e honorários advocatícios.

O relator manteve a sentença e rejeitou o recurso. Bottazzo explicou que litiga de má-fé quem de forma intencional e conscientemente é movido por dolo, que manifesta intenção dirigida à produção de determinado resultado. “A litigância de má-fé caracteriza-se, portanto, pelo abuso do direito de postular em juízo”, disse.

O magistrado explicou que, na ação trabalhista, a autora alegou que sua CTPS foi assinada tardiamente, mas, diversamente do que foi alegado, as reclamadas provaram que o documento foi devidamente registrado. Entretanto, o relator decidiu que não há “abuso do direito de postular em juízo”, considerando que não foi formulado nenhum pedido em razão do alegado registro tardio da CTPS e também porque “resultado algum poderia advir dessa alegação obreira”.

Processo: 0010360-35.2023.5.18.0010

Com informações do TRT-18

Leia mais

MP do Amazonas pede reforma imediata do 9º BPM de Manacapuru e reativação da linha 190

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou, nesta terça-feira (16/9), ação civil pública contra o Estado do Amazonas para obrigar a realização de reformas...

Empresa é condenada no AM a indenizar advogado em R$ 10 mil por acusação de “advocacia predatória”

O 18º Juizado Especial Cível de Manaus condenou uma empresa a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um advogado em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MP do Amazonas pede reforma imediata do 9º BPM de Manacapuru e reativação da linha 190

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou, nesta terça-feira (16/9), ação civil pública contra o Estado do Amazonas para...

Em RR, presidente do STF visita Operação Acolhida, que ajuda venezuelanos que chegam ao Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal visitou nesta segunda-feira (15), em Boa Vista (RR), a sede da Operação Acolhida,...

Empresa é condenada no AM a indenizar advogado em R$ 10 mil por acusação de “advocacia predatória”

O 18º Juizado Especial Cível de Manaus condenou uma empresa a pagar R$ 10 mil de indenização por danos...

Defensoria pede ao STJ reconsideração para suspender explosões em operação contra garimpo no AM

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas apresentou pedido de reconsideração no Superior Tribunal de Justiça para suspender o...