Passageiros judeus que tiveram voo reagendado para o dia do Shabat serão indenizados

Passageiros judeus que tiveram voo reagendado para o dia do Shabat serão indenizados

A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 13ª Vara Cível da Capital, proferida pela juíza Tonia Yuka Kôroku, que condenou companhia aérea a indenizar passageiros cujo voo atrasou três dias. Além da indenização por danos materiais, fixada em R$ 6,3 mil pelo Juízo de 1º Grau, o colegiado majorou o ressarcimento por danos morais para R$ 15 mil para cada autor, totalizando R$ 45 mil.
Consta nos autos que os requerentes, praticantes do Judaísmo, adquiriram passagens saindo de Tel Aviv com destino a São Paulo, com conexão em Londres. Entretanto, na sala de embarque do aeroporto de Israel, foram informados de que o voo de conexão havia sido remarcado para o dia seguinte, que coincidiria com o Shabat, dia sagrado de descanso para os judeus. Em razão disso, precisaram ser remanejados para outro voo, três dias depois. Durante o período, tiveram gastos com hospedagem, alimentação e itens de higiene, uma vez que as bagagens permaneceram retidas.
Ao majorar o valor da reparação, o relator do recurso, desembargador Décio Rodrigues, considerou as circunstâncias do caso e entendimentos anteriores adotados pela Câmara. “O valor da indenização deve servir ao mesmo tempo para compensar o dano sofrido pela apelante e para desestimular (caráter educativo) a prática de novos atos semelhantes por parte da apelada”, escreveu.
Completaram o julgamento os desembargadores Fabio Podestá e Ademir Benedito. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1121974-75.2023.8.26.0100
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Exclusão na OAB/AM: candidato pede reexame por falhas de rito e quórum em decisão de inidoneidade

Após ter o pedido de inscrição negado por inidoneidade moral, um bacharel em Direito levou novamente o caso à Justiça Federal no Amazonas, desta...

Dever de indenizar do ente público inexiste quando dos danos alegados se extrai apenas presunção de culpa

Decisão nega pedido de indenização por erro em medicação e reafirma que a responsabilidade estatal exige prova efetiva do nexo causal. Sentença do Juiz Charles...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exclusão na OAB/AM: candidato pede reexame por falhas de rito e quórum em decisão de inidoneidade

Após ter o pedido de inscrição negado por inidoneidade moral, um bacharel em Direito levou novamente o caso à...

Tortura durante a ditadura é imprescritível para indenização, decide Justiça de SC

Um anistiado político de 97 anos será indenizado por danos morais pelo Estado de Santa Catarina. Ele foi preso...

STJ reafirma autonomia da Defensoria Pública e assegura que honorários sejam pagos diretamente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por unanimidade, que os honorários sucumbenciais devidos à Defensoria...

Supermercado é condenado a indenizar consumidor por furto de veículo em estacionamento

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que...