Paraguaio é condenado por tráfico internacional de armas e de drogas

Paraguaio é condenado por tráfico internacional de armas e de drogas

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação de um homem paraguaio de 38 anos de idade pelos crimes de tráfico internacional de armas e de drogas. Ele foi preso em flagrante, em junho de 2021, por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) transportando cinco pistolas 9 mm e 52,5 kg de cocaína na BR 277, no município de Santa Terezinha de Itaipu (PR). A pena foi estabelecida em 12 anos, quatro meses e 22 dias de reclusão. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o paraguaio. Segundo o MPF, ele aceitou o pagamento de 5 mil dólares para transportar, da Ciudad del Este até Cascavel (PR), as pistolas e a cocaína em um automóvel.

O homem foi preso no dia 7 de junho de 2021 durante fiscalização realizada no posto da PRF no Km 714 da BR 277. Os agentes encontraram as armas e a droga em um fundo falso do porta-malas do veículo que o denunciado dirigia. O MPF afirmou que ele agiu “ciente da ilicitude de seu comportamento”.

Em novembro de 2021, o juízo da 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) condenou o réu. A defesa dele recorreu ao TRF4. Foi requisitada a absolvição com a alegação de que “o réu estava ciente da existência de produtos ilícitos no interior do veículo, mas não sabia quais eram e as quantidades, pois pegou o automóvel preparado”.

A 8ª Turma manteve a condenação. A pena privativa de liberdade foi fixada em 12 anos, quatro meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Além disso, foi imposta multa de 803 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente na data do fato criminoso (junho/2021), com atualização monetária.

Para o relator, desembargador Thompson Flores, “o dolo em relação a ambos os crimes está evidenciado nos autos, com base nas provas e indícios concretos. A mera alegação de desconhecimento do conteúdo da carga ilícita não se sustenta, uma vez que o próprio réu admite que sabia que transportava produtos ilícitos e receberia elevado valor pelo transporte, assumindo o risco de participar da empreitada delituosa de forma voluntária e consciente”.

Em seu voto, o magistrado concluiu que “diante das provas coligidas, conclui-se que o apelante perpetrou, de forma livre e consciente, as condutas delituosas descritas na acusação, no intuito de praticar o tráfico internacional de drogas e de armas do Paraguai para o Brasil.

Fonte TRF

Leia mais

Justiça em Coari: homem acusado injustamente de homicídio é inocentado

Isaac Nogueira Ferreira foi absolvido da acusação injusta de ter matado Francisco da Frota Filho no município de Coari, distante 373 quilômetros de Manaus....

TJAM convoca 120 candidatos para estágio em Direito

A Secretaria de Gestão de Pessoas divulgou o edital da 8.ª Convocação – SPED2024/02, da Seleção Pública para Estágio de Nível Superior em Direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Passageiro que teve mala extraviada deve ser indenizado por companhia aérea

A Justiça cearense concedeu a um passageiro que teve sua mala extraviada e os pertences perdidos, o direito de...

Motorista embriagado que provocou acidente de trânsito é condenado a 16 anos de prisão

Um homem acusado de provocar duas mortes no trânsito ao dirigir embriagado foi condenado em júri realizado na comarca...

Dino manda soltar empresário procurado pelo governo da Turquia

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) a soltura do empresário Mustafa Göktepe,...

Salão de beleza indenizará mulher após infecção causada por procedimento

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª...