Operadoras de telefonia devem indenizar cliente por portabilidade não autorizada

Operadoras de telefonia devem indenizar cliente por portabilidade não autorizada

Duas operadoras de telefonia celular foram condenadas a indenizar uma cliente que teve problemas de acesso ao celular e às redes sociais após uma portabilidade não autorizada de seu número telefônico. A decisão é do juiz da 25ª Vara Cível de Belo Horizonte, Elias Charbil Abdou Obeid.

O magistrado determinou que as operadoras paguem R$ 10 mil de indenização por danos morais e assumam o prejuízo financeiro causado à consumidora pela interrupção dos serviços – valores que serão apurados posteriormente. O juiz ressaltou que a cliente usava as redes sociais como forma de exercer seu trabalho e que não era possível dimensionar o tamanho do rombo financeiro causado a ela. Ele afirmou ainda que a indenização era devida porque a perda da ferramenta de trabalho e da renda acarretaram “natural frustração e abalo emocional”.

Na Justiça, a autora argumentou que a portabilidade do seu número telefônico foi realizada sem sua autorização e, logo em seguida, teria perdido o acesso ao celular e a aplicativos. Ela destacou que, além disso, hackers teriam invadido suas redes sociais, o que também teria prejudicado sua fonte de renda.

A operadora original da cliente se defendeu sob o argumento de que a responsabilidade pela portabilidade foi exclusivamente da outra empresa telefônica. Já a operadora que recebeu o número telefônico disse que a culpa seria de terceiros ou da própria vítima. Nenhuma das empresas apresentou documento comprovando o pedido de portabilidade.

Segundo o juiz Elias Obeid, houve falha na prestação do serviço e as duas operadoras eram responsáveis pelos danos decorrentes da portabilidade indevida. A decisão é de 1ª Instância e ainda cabe recurso.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos autorais, ainda que a arrecadação...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para afastar o direito quando o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos...

Inscrição indevida no CADIN gera dano moral automático e obriga indenização

A inclusão indevida do nome de um contribuinte em cadastro restritivo, como o CADIN, configura dano moral independentemente de...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para...

Salário-maternidade rural dispensa testemunhas quando o direito se prova por elementos próprios

A comprovação do trabalho rural não exige, necessariamente, a produção de prova testemunhal. Quando os documentos apresentados são suficientes...