Oficiais de justiça ganham direito a porte de arma no Amazonas

Oficiais de justiça ganham direito a porte de arma no Amazonas

Manaus/AM – O governador do Amazonas, Wilson Lima (União), sancionou a Lei nº 6.183 que concede o porte de armas de fogo para oficiais de justiça no estado, reconhecendo que a função é uma atividade de risco. A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira (3). A lei compara a atividade de oficiais de justiça com a de policiais para justificar a necessidade do porte de armas.

“Fica reconhecido, no âmbito do Estado do Amazonas, a atuação dos Oficiais de Justiça como atividade de risco análoga a dos policiais e a efetiva necessidade de porte de armas de fogo, nos termos do artigo 6.º da Lei Federal n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003”, diz trecho do artigo 1º da lei sancionada.

A partir da sanção da norma, o Governo do Estado tem prazo de 90 dias para regulamentá-la e estabelecer os critérios para que oficiais de justiça possam ter autorização para o porte de arma.

Leia mais

Justiça condena pai por estupro de vulnerável contra filhas no interior do Amazonas

O juiz de direito André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, no interior do Amazonas, condenou na quinta-feira (15/1) a...

Anuidade da OAB/AM para 2026 é fixada em R$ 980, com descontos e parcelamento

Após quatro anos com o valor congelado, o Conselho Seccional da OAB do Amazonas aprovou a atualização da anuidade para o exercício de 2026,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Toffoli reduz prazo para oitivas da PF no caso Banco Master e fixa limite de dois dias consecutivos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, reduziu de seis para dois dias o prazo para que a...

TJ-SP mantém condenação de homem que furtou objeto em cemitério

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de...

Justiça condena morador por uso indevido de área comum para rituais religiosos

A liberdade religiosa é assegurada pela Constituição, mas não é absoluta e deve ser ponderada com o direito de vizinhança e a finalidade estritamente...

TRT-CE mantém justa causa de técnica de enfermagem que filmou paciente em UTI de Fortaleza

A 13.ª Vara do Trabalho de Fortaleza confirmou a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem de...