O fato do ‘suspeito’ ter jogado algo em cima da laje não justifica invasão de sua casa

O fato do ‘suspeito’ ter jogado algo em cima da laje não justifica invasão de sua casa

Denúncia anônima de tráfico de drogas, sem a consequente investigação que dê mínimo suporte às suspeitas, não basta para permitir que policiais entrem na casa de alguém sem autorização judicial.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu um homem que foi condenado à pena de cinco anos de reclusão pelo crime de tráfico de drogas. O colegiado reconheceu a nulidade das provas contra ele.

O réu foi preso em flagrante dentro de sua casa por policiais. Eles foram ao local depois de receber denúncia anônima sobre a prática de tráfico e enxergaram o suspeito “jogando algo em cima da laje do banheiro interno”.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) entendeu que essa cena dava justa causa para a entrada no domicílio sem autorização judicial. Relator da matéria no STJ, o ministro Sebastião Reis Júnior discordou.

“Ora, o policial nem sequer descreveu o objeto que teria visto ser lançado pelo réu, de modo que inexistem elementos indicativos da prática de crime no interior do imóvel, não restando comprovadas as fundadas razões para o ingresso forçado no domicílio”, disse o magistrado.

Essa posição é coerente com a jurisprudência do STJ sobre o tema, segundo a qual a entrada em domicílio exige fundadas razões ou a autorização do morador, desde que seja devidamente comprovada pelos policiais.

Jurisprudência vasta
A jurisprudência do STJ é, de fato, vasta. Só em 2023, o tribunal anulou provas decorrentes de invasão ilícita de domicílio em pelo menos 959 processos, conforme mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico.

A corte entendeu ilícita a invasão nas hipóteses em que a abordagem é motivada por denúncia anônima, pela fama de traficante do suspeito, por tráfico praticado na calçada, por atitude suspeita e nervosismo, cão farejador, perseguição a carro ou apreensão de grande quantidade de drogas.

Também anulou as provas quando a busca domiciliar se deu após informação dada por vizinhos e depois de o suspeito fugir da própria casa ou fugir de ronda policial. Em outro caso, entendeu ilícita a apreensão feita após autorização dos avós do suspeito para ingresso dos policiais na residência.

O STJ também definiu que o ingresso de policiais na casa para cumprir mandado de prisão não autoriza busca por drogas. Da mesma forma, a suspeita de que uma pessoa poderia ter cometido o crime de homicídio em data anterior não serve de fundada razão para que a polícia invada o domicílio de alguém.

Por outro lado, a entrada é lícita quando há autorização do morador ou em situações já julgadas, como quando ninguém mora no local, se há denúncia de disparo de arma de fogo na residência ou flagrante de posse de arma na frente da casa, se é feita para encontrar arma usada em outro crime — ainda que por fim não a encontre — ou se o policial, de fora da casa, sente cheiro de maconha, por exemplo.

HC 821.494

Fone Conjur

 

Leia mais

Justiça fixa que Hurbes falhou com cliente na prestação de serviços e manda Travel Tech indenizar

Mesmo quando os fatos são presumidos verdadeiros devido à revelia, o juiz deve manter a responsabilidade de aplicar a norma legal em harmonia com...

Justiça fixa que ex-dono de veículo não deve ser punido por falta de transferência no Detran

Segundo o artigo 1.267 do Código Civil brasileiro, a transferência do domínio de um bem móvel, como um veículo automotor, ocorre por meio da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça fixa que Hurbes falhou com cliente na prestação de serviços e manda Travel Tech indenizar

Mesmo quando os fatos são presumidos verdadeiros devido à revelia, o juiz deve manter a responsabilidade de aplicar a...

Justiça fixa que ex-dono de veículo não deve ser punido por falta de transferência no Detran

Segundo o artigo 1.267 do Código Civil brasileiro, a transferência do domínio de um bem móvel, como um veículo...

Administração pode fixar teto para adesão a parcelamento simplificado de dívidas com a União

​No julgamento do Tema 997, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça...

Juíza mantém preso motorista que atropelou idosa em Manaus. Entenda os motivos

A Juíza Silvânia Corrêa Ferreira, do Juízo de Custódia do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), decidiu converter em...