Notificação por e-mail pode pôr devedor em mora, decide STJ ao aplicar regra da alienação fiduciária

Notificação por e-mail pode pôr devedor em mora, decide STJ ao aplicar regra da alienação fiduciária

A notificação extrajudicial por meio digital ou eletrônico é válida para comprovar a mora do devedor, desde que enviada ao endereço eletrônico indicado no contrato e comprovado seu recebimento.

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a notificação extrajudicial enviada por e-mail é válida para constituir em mora o devedor fiduciante, desde que o endereço eletrônico tenha sido previamente indicado no contrato e haja comprovação do recebimento da mensagem.

A tese foi firmada por unanimidade no julgamento do Recurso Especial nº 2183860/DF, relatado pelo Ministro Antonio Carlos Ferreira.

O caso envolveu ação de busca e apreensão proposta por instituição financeira com base em contrato de alienação fiduciária. A controvérsia girava em torno da validade da notificação encaminhada por correio eletrônico ao devedor, em substituição à tradicional carta registrada com aviso de recebimento (AR), prevista no art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969.

Ao manter a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que considerou válida a notificação por e-mail, o relator destacou que a comprovação da mora exige apenas o envio da comunicação ao endereço indicado no contrato, não sendo necessária a assinatura do próprio destinatário. Com base em interpretação analógica, entendeu que a notificação eletrônica, quando enviada ao e-mail pactuado e acompanhada de prova de recebimento, atende aos mesmos requisitos legais.

A tese firmada foi a seguinte: “A notificação extrajudicial por meio digital ou eletrônico é válida para comprovar a mora do devedor, desde que enviada ao endereço eletrônico indicado no contrato e comprovado seu recebimento.”

A decisão reafirma a modernização dos meios de comunicação no processo civil e amplia a eficácia da notificação extrajudicial na alienação fiduciária. A controvérsia sobre eventual irregularidade na comprovação do recebimento deve ser suscitada na própria ação de busca e apreensão, nos termos do art. 373, II, do CPC/2015.

RECURSO ESPECIAL Nº 2183860 – DF

Leia mais

Tese de importunação não prospera se a defesa não destranca a trava que condenou réu por estupro

STJ mantém pena por estupro ao negar destrancar recurso que buscava importunação sexual. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal...

Cliente que caiu em área em manutenção de shopping receberá indenização no Amazonas

Estabelecimento comercial responde objetivamente por danos decorrentes de acidente nas suas dependências quando não comprova ter adotado todas as medidas necessárias à segurança do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém, por maioria, direito de Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue

O paciente capaz pode recusar procedimento médico por motivos religiosos, inclusive transfusão de sangue, desde que a manifestação seja...

STF vai fixar tese sobre indenização por dano moral em cancelamento de voos

O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.417, que discute os parâmetros para...

Advogado leva tapa durante audiência de custódia por videoconferência no TJ-GO

O advogado Alan Araújo Dias foi agredido durante uma audiência de custódia realizada por videoconferência na 2ª Vara Cível,...

Rito do julgamento de Bolsonaro e aliados no STF deve durar cinco dias

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta sexta-feira (15) as datas do julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair...