Notificação a um responsável interrompe prescrição para todos os envolvidos, diz TCU

Notificação a um responsável interrompe prescrição para todos os envolvidos, diz TCU

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) firmou entendimento relevante sobre a contagem da prescrição intercorrente em processos de Tomada de Contas Especial. No Acórdão 2070/2025, relatado pelo Ministro Jhonatan de Jesus, o colegiado reafirmou que a notificação dirigida a apenas um dos responsáveis identificados no processo é suficiente para interromper o prazo prescricional intercorrente em relação a todos os demais.

A controvérsia girava em torno da natureza da interrupção da prescrição nos casos em que apenas um dos réus é formalmente cientificado de atos processuais. A decisão esclareceu que, embora a notificação seja considerada causa de interrupção pessoal para a prescrição principal (conforme art. 5º, § 5º, da Resolução TCU 344/2022), o mesmo raciocínio não se aplica à prescrição intercorrente, cujo prazo pode ser suspenso ou interrompido por qualquer ato relevante que impulsione o processo.

Com base no art. 8º, § 1º da mesma resolução, o Tribunal entendeu que, diferentemente da prescrição principal — que depende da ciência individual do responsável — a intercorrente está vinculada ao andamento efetivo do processo. Assim, a simples expedição de notificação válida a um dos envolvidos já configura impulso oficial capaz de interromper o prazo para todos os demais.

A decisão reforça o papel do TCU na uniformização de entendimentos sobre o regime prescricional aplicável às suas competências fiscalizatórias e assegura maior efetividade à responsabilização de todos os envolvidos nos débitos apurados em tomadas de contas especiais.

Leia mais

Com edital, Justiça Federal do Amazonas destina até R$ 80 mil a projetos socioambientais

A 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas abriu o Edital nº 01/2026 para a seleção de projetos de entidades públicas e privadas...

TRF1 transfere júri dos acusados de executar Bruno Pereira e Dom Phillips para Manaus

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o desaforamento do Tribunal do Júri responsável por julgar Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino suspende penduricalhos sem base legal nos três Poderes e fixa prazo para revisão geral

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão imediata de verbas remuneratórias pagas fora do teto...

Plano de saúde não pode limitar tratamento de autismo com cobrança abusiva de coparticipação

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça definiu regras claras para a cobrança de coparticipação em...

Sem comprovar necessidade de tratamento contínuo, bancária não terá plano de saúde vitalício

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que uma bancária do Banco Bradesco S.A. não...

Custas processuais e honorários: entenda como funcionam

A Justiça brasileira conta com uma grande estrutura - física, de pessoal, de tecnologia - para que os processos...