Nomeação por troca entre parentes de Desembargadores é nepotismo, diz CNJ

Nomeação por troca entre parentes de Desembargadores é nepotismo, diz CNJ

A nomeação da filha de desembargador por outro com finalidade exclusiva de cedê-la informalmente ao gabinete do pai e, em troca, a nomeação da esposa de desembargador por outro para cedê-la informalmente ao gabinete do marido são situações que configuram prática de nepotismo.

A informalidade apenas agrava a situação, pois demonstra objetivo de ocultação. O fato de as servidoras serem concursados não afasta a prática do nepotismo. É o que dispõe a parte final do § 1º do art. 2º da Resolução CNJ nº 7/2005.A assinatura do magistrado na avaliação de desempenho, sem que a servidora esteja sob sua fiscalização, supervisão e subordinação implica na inserção de dados não verdadeiros em documento público.

Essa prática, configura falta de exatidão no cumprimento de atos de ofício, bem como falta de assídua fiscalização de seus subordinados. A ausência de uso de senha ou acesso pessoal aos sistemas de trabalho pelas servidoras cedidas é indício da condição popularmente nominada de “fantasma”.

Os argumentos de “necessidade de serviço”, “ausência de lesão ao Erário” e “efetiva prestação dos serviços” não afastam o ilícito. Nesse quadro, as condutas descumprem o artigo 35, incisos I e VII, da LOMAN, a Súmula Vinculante nº 13 do STF, bem como os incisos I, II e III do art. 2º da Resolução CNJ nº 7/2005 e, ainda, os artigos 1º e 2º do Código de Ética da Magistratura Nacional.

A notícia recente de pedido de aposentadoria voluntária de um dos desembargadores investigados não impede a abertura de PAD em razão das consequências jurídicas que podem ocorrer com eventual condenação, conforme precedentes do Conselho e do STJ. Com base nesses entendimentos, o Plenário do CNJ, por unanimidade, decidiu instaurar processo disciplinar contra 2 desembargadores, aprovando-se, de plano, a portaria de instauração, nos termos do art. 14, parágrafo 5°, da Resolução CNJ n° 135/2011.

Fonte: CNJ

Leia mais

TJAM definirá se ter respondido a ação penal pressupõe perfil de inidoneidade moral para a PMAM

Câmaras Reunidas julgarão apelação que questiona exclusão de candidato com base em processo criminal sem condenação definitiva. Com a posição de que a eliminação não...

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda Municipal

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda MunicipalEstá em pauta no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM definirá se ter respondido a ação penal pressupõe perfil de inidoneidade moral para a PMAM

Câmaras Reunidas julgarão apelação que questiona exclusão de candidato com base em processo criminal sem condenação definitiva. Com a posição...

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda Municipal

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda MunicipalEstá em pauta no Tribunal...

Juros e correção da multa por improbidade começam na data do ato ilícito, ainda que reconhecido depois

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os juros de mora e a correção monetária...

Fiança bancária, quando ofertada pelo devedor, suspende cobrança de créditos não tributários

A apresentação de fiança bancária ou seguro garantia — desde que no valor do débito atualizado e acrescido de...