No DF, empresa deve indenizar vítima de gordofobia em transporte público

No DF, empresa deve indenizar vítima de gordofobia em transporte público

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve, por maioria de votos, condenação que obriga a Viação Piracicabana a pagar danos morais a uma mulher que foi constrangida por conta do seu peso, ao embarcar num ônibus da empresa de transporte público.

A autora conta que estava acompanhada do irmão de oito anos e, após pagar a passagem, pediu ao cobrador que girasse a roleta e autorizasse seu embarque pela porta traseira (de desembarque), algo comum a passageiros que sofrem de obesidade e têm dificuldade de atravessar a catraca giratória. Segundo ela, o cobrador negou a solicitação, assim como o motorista. Narra que ambos foram sarcásticos, mesmo após a intervenção de outros passageiros. Sem poder passar pela roleta, afirma que fez toda a viagem em pé, pois os demais assentos estavam ocupados por idosos. Além disso, passou todo o percurso preocupada com o irmão menor que ficou sozinho na parte traseira do ônibus.

A ré alega que a autora somente pediu a abertura da porta do meio após o veículo deixar o terminal rodoviário. Informa que, como não era seguro parar o veículo, o pedido foi negado. Assim, requereu a improcedência do pedido.

Ao analisar os autos, a desembargadora relatora destacou que o nexo entre a conduta da ré e os danos morais sofridos pela autora estão comprovados pela reclamação realizada junto ao Sistema de Ouvidoria do DF e por testemunho de outra passageira, que corroborou a versão apresentada pela vítima. “As provas definem que o não atendimento ao pedido da autora transbordou a mera negativa de pedido, conduta que se revelou abusiva, irônica e debochada dos funcionários da empresa dada a obesidade da autora”, concluiu a julgadora. “Além disto e como comprovado, a apelada estava acompanhada de criança, seu irmão, de quem teve que ficar separada durante todo o trajeto, o que evidencia mais ainda a insensibilidade da parte dos empregados da apelante”.

A conclusão do colegiado foi a de que o constrangimento e o desrespeito enfrentados pela autora violaram sua imagem, honra, dignidade e tranquilidade e, por isso, mantiveram a indenização em R$ 12 mil, tal como a decisão de 1º grau.

Fonte: Asscom TJDFT

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