No Amazonas, condenação por filmagem de cenas de sexo triplo afasta teses de consentimento do menor

No Amazonas, condenação por filmagem de cenas de sexo triplo afasta teses de consentimento do menor

Em ação penal lançada nos autos do processo nº 0000184-33.2015.8.04.2300, Valmir de Camargo dos Santos foi denunciado pelo crime descrito no Art. 240-ECA, por ter filmado um vídeo com cenas de sexo explícito triplo, envolvendo adolescente, maior de 15 anos, à época, cujo nome deve ser preservado e com divulgação em rede social de internet no município de Apuí, no Estado do Amazonas. Ao ver a pretensão do Ministério Público comprovada e acolhida em sentença penal condenatória que lhe infligiu pena privativa de liberdade de 04 anos de reclusão interpôs apelo perante a Corte de Justiça local, que, no julgamento do recurso afastou as duas teses defensivas levantadas no Recuso. Foi Relator Cezar Luiz Bandiera.

Como constou nos autos, firmou-se que a materialidade do crime e sua autoria restaram evidenciadas pelo próprio vídeo produzido, quando, em tempo de 02(dois) minutos, demonstrou-se que o menor entregou o aparelho do telefone celular para o réu, e este, por sua vez, continuou realizando as filmagens de sexo explícito triplo entre o acusado, o menor e terceira pessoa. 

Daí as teses da defesa foram resumidas em dois postulados dirigidos ao Tribunal de Justiça: ¹- o reconhecimento de que teria ocorrido atipicidade da conduta, pois, houve causa de exclusão de ilicitude, ante o consentimento da vítima na prática de atos sexuais e da gravação do ato; ²- Não teria o acusado conhecimento de que a pratica do ato de filmagem de sexo com menor de idade fosse proibida, o denominado erro de tipo.

Ambas as teses foram rejeitadas, com o desprovimento do recurso e a manutenção da condenação: a uma, pela circunstância de que uma pessoa em formação, ademais vulnerável, não possa emprestar consentimento que seja juridicamente validado; a duas, porque houve prova nos autos de que o Apelante tinha pleno conhecimento da idade da vítima, não podendo ser aceita a desculpa do erro indicado.

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