Negado pedido de habeas corpus a acusado de explorar ouro ilegalmente em terra indígena

Negado pedido de habeas corpus a acusado de explorar ouro ilegalmente em terra indígena

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a medida cautelar de monitoramento eletrônico, imposta na 1ª instância, a um réu preso em flagrante na região da Terra Indígena Sararé, no município de Conquista D´Oeste/MT, portando ilegalmente uma arma de fogo, munição, além de cerca de 530 gramas de ouro.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a medida cautelar de monitoramento eletrônico, imposta na 1ª instância, a um réu preso em flagrante na região da Terra Indígena Sararé, no município de Conquista D´Oeste/MT, portando ilegalmente uma arma de fogo, munição, além de cerca de 530 gramas de ouro.

Em seu pedido ao Tribunal para não utilizar a tornozeleira eletrônica, o acusado sustentou que possui atributos pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e atividade lícita.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Leão Alves, destacou que, “diante da reiteração criminosa do paciente na exploração ilegal de ouro em terra indígena, é necessária a manutenção da monitoração eletrônica a fim de manter a autoridade policial informada quanto aos movimentos do paciente e, assim, resguardar a incolumidade da ordem pública”.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, entendeu que não há, no momento, elementos concretos e suficientes a demostrar a desproporcionalidade da medida determinada pela 2ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres/MT e negou o pedido de habeas corpus nos termos do voto do relator.

Processo: 1011373-06.2024.4.01.0000
Em seu pedido ao Tribunal para não utilizar a tornozeleira eletrônica, o acusado sustentou que possui atributos pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e atividade lícita.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Leão Alves, destacou que, “diante da reiteração criminosa do paciente na exploração ilegal de ouro em terra indígena, é necessária a manutenção da monitoração eletrônica a fim de manter a autoridade policial informada quanto aos movimentos do paciente e, assim, resguardar a incolumidade da ordem pública”.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, entendeu que não há, no momento, elementos concretos e suficientes a demostrar a desproporcionalidade da medida determinada pela 2ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres/MT e negou o pedido de habeas corpus nos termos do voto do relator.

Processo: 1011373-06.2024.4.01.0000

Leia mais

Justiça do Amazonas condena operadora por cobrança dissimulada de serviços não contratados

O Juizado Especial Cível de Manaus reconheceu a ilicitude da cobrança de serviços digitais incluídos em faturas telefônicas sem anuência do consumidor e condenou...

Instituição é livre para encerrar curso, mas a descontinuidade causa danos indenizáveis, fixa Justiça

O 6º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Anhanguera Educacional Participações S/A a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: Juiz aplicou de forma errada tese sobre execução imediata de pena do Júri

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que um juiz da Vara do Júri de Campinas...

Fux abre divergência e vota por anular processo da trama golpista por incompetência do STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, inaugurou nesta quarta-feira (10/9) a primeira divergência no julgamento da chamada...

STJ cria a figura do “inventariante digital” para preservar sigilo em herança de bens eletrônicos

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu a possibilidade de o juiz do inventário nomear um perito...

Justiça do Amazonas condena operadora por cobrança dissimulada de serviços não contratados

O Juizado Especial Cível de Manaus reconheceu a ilicitude da cobrança de serviços digitais incluídos em faturas telefônicas sem...