Não demonstrada decisão contrária a prova dos autos não se afronta soberania do júri no Amazonas

Não demonstrada decisão contrária a prova dos autos não se afronta soberania do júri no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas apreciou e julgou Recurso de Apelação nos autos de processo 0000622-42.2019.8.04.3101 em que foi apelante Bruno Rocha da Silva contra decisão condenatória reconhecida pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Boca do Acre, no Amazonas. O recurso teve como fundamento a alegação de que o reconhecimento da autoria pelo crime de homicídio atribuído ao apelante deu-se ante contrariedade à prova dos autos. Afora seu inconformismo com a condenação, o recorrente ainda propôs, como alternativa, que o TJAM reconhecesse a viabilidade do afastamento de qualificadora face a motivo fútil ou a desclassificação para o crime de lesão corporal seguida de morte. Nenhuma das teses foi recepcionada pela Segunda Câmara Criminal. Foi Relatora Carla Maria Santos dos Reis. 

Para o Tribunal de Justiça do Amazonas, ‘a soberania dos veredictos é cláusula pétrea inserida na Constituição Federal, prevista no artigo 5º, Inciso XXVIII, razão pela qual anular um julgamento por ele proferido somente é aceitável quando a decisão contrariar, expressamente, a determinação disposta no art. 593 do CPP’.

Importa que tenha sido verificado que houve prova nos autos que foram examinadas  dentro da livre convicção dos jurados, o que  levou o Conselho de Sentença a responder positivamente aos quesitos que resultaram em reconhecimento de relação de causalidade prevista no código penal, apurando-se que o resultado consubstanciado na morte da vítima teve como causa a ação homicida do recorrente. 

“Constatada a existência de prova hábil a apoiar a condenação da forma que foi posta, não há motivo para desconstituir a competência constitucional atribuída aos jurados, impondo-se a chancela do veredicto”. O julgamento em segunda instância concluiu que houve demonstração inequívoca do ânimo de matar do agente, negando provimento ao recurso da defesa. 

Leia o acórdão:

Primeira Câmara Criminal. Apelação Criminal – nº 0000622-42.2019.8.04.3101. Apelantes: Bruno Rocha da Silva; Ministério Público do Estado do Amazonas.EMENTA: PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA.ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVADOS AUTOS.IMPOSSIBILIDADE. CONSELHO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. INCABIMENTO. PENA AQUÉM DO MÍNIMO-LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO DA ACUSAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.1 A Soberania dos Veredictos é cláusula pétrea inserida na Constituição Federal, prevista no art. 5º, inciso XXVIII, razão pela qual anular um julgamento por ele proferido somente é aceitável quando a decisão contrariar, expressamente, a determinação disposta no art. 593do Código de Processo Penal CPP.2 – Constatada a existência de prova hábil a apoiar a condenação da forma que foi posta, não há motivo para desconstituir a competência constitucional atribuída aos jurados, impondo-se a chancela do veredicto.3 O reconhecimento da referida qualificadora não destoa do arcabouço probatório, pois o crime capital ocorreu em razão de desavença decorrente da divisão de substância entorpecente adquirida pela vítima,com o dinheiro do apelante, para ambos consumirem.4 – A desclassificação do delito de homicídio para o de lesão corporal seguida de morte somente é possível diante da demonstração inequívocada ausência do animus necandi, o que não ocorreu no caso em tela.5 – A redução da pena aquém do mínimo legal pelo reconhecimento das atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea encontra óbice na Súmula 231 do STJ6 – Apelação Criminal da defesa conhecida e improvida. Recurso da acusação conhecido e provido.

Leia mais

Compra de votos pode se configurar pelo conjunto de provas, reafirma TRE-AM ao manter cassação de suplente

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou que a compra de votos pode ser comprovada pelo conjunto das provas produzidas durante a investigação,...

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado ou mesmo da realidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho aplica legislação estrangeira para trabalhadora de cruzeiro internacional

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André–SP julgou improcedentes os pedidos de tripulante brasileira que buscava...

Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para...

Fabricante de tintura é condenada por reação alérgica em consumidora

A 2ª Vara Cível de Samambaia condenou a Coty Brasil Comércio S.A. ao pagamento de danos morais a consumidora...

Sogra que atacou nora em redes sociais por conta do neto é condenada por danos morais

Um conflito familiar que ultrapassou o ambiente privado, ganhou as redes sociais e resultou na exposição de uma criança...