Município do Rio pode suspender aulas por conta de conflitos, diz TJRJ

Município do Rio pode suspender aulas por conta de conflitos, diz TJRJ

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro validou uma lei do município de Volta Redonda que autoriza a suspensão temporária de aulas em escolas da rede municipal durante situações de conflitos em áreas próximas, a partir de deliberação da direção.

O entendimento do órgão foi o de que as hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar estão taxativamente previstas no Artigo 61 da Constituição, que trata da reserva de iniciativa de lei do chefe do Executivo. Não é permitida a interpretação ampliativa de tal dispositivo.

O prefeito Antônio Francisco Neto alegou violação à separação dos poderes e à sua iniciativa privativa para legislar sobre a organização e funcionamento da administração municipal. Já a Câmara Municipal apontou que a norma busca garantir a saúde e integridade física de professores, funcionários e alunos.

A desembargadora Jacqueline Lima Montenegro, relatora do caso, não constatou qualquer violação de competência, “já que em momento algum foram criados cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autárquica, ou estabelecido o aumento de sua remuneração, nem mesmo criado, extinto ou modificado órgão administrativo, ou sequer conferida nova atribuição a órgão da administração pública”.

Além disso, não haveria, na Constituição, indicação de que leis sobre educação são de iniciativa privativa do chefe do Executivo. Conforme a Constituição Estadual, isso se restringe à edição de leis sobre criação e extinção de secretarias e órgãos administrativos.

A magistrada lembrou que, pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, leis que criam despesa para a administração, mas não tratam da sua estrutura, da atribuição de seus órgãos ou do regime jurídico de servidores públicos não violam a competência privativa do chefe do Executivo.

“É nítido que a violência urbana — que vem atingindo graus alarmantes em todo o estado do Rio de Janeiro — afeta a qualidade de vida de moradores e trabalhadores das áreas que concentram maior número de tiroteios e riscos de conflitos armados, prejudicando a vida dos cidadãos e principalmente das crianças e adolescentes dessas regiões”, acrescentou Jacqueline. Com informações do Conjur

Leia mais

Caso Djidja: Juíza rejeita excesso de prazo em processo que apura tráfico de drogas e mantém prisões

A juíza Roseane do Vale Cavalcante Jacinto rejeitou preliminares de nulidade em processo que apura tráfico de drogas, afastando alegações de quebra da cadeia...

Convênio fora do conceito de ação social não autoriza liberação de recursos em plantão judicial

O regime de plantão judicial não se presta à superação de restrições administrativas ordinárias nem à liberação excepcional de recursos públicos fora das hipóteses...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caso Djidja: Juíza rejeita excesso de prazo em processo que apura tráfico de drogas e mantém prisões

A juíza Roseane do Vale Cavalcante Jacinto rejeitou preliminares de nulidade em processo que apura tráfico de drogas, afastando...

Basta que seja virtual: crime sexual contra criança se configura sem presença física, diz STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o crime de satisfação de lascívia na...

8 de Janeiro: risco de fuga embasou decisão de Moraes para decretar prisões

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decretou a prisão domiciliar de dez condenados pelos atos de...

Banco Central vê ataque institucional após liquidação do Master e pede esclarecimentos ao STF

O Banco Central do Brasil passou a avaliar internamente que sua atuação na liquidação do Banco Master vem sendo...