Município de Manaus deve reparar danos materiais causados a imóvel que manteve em locação

Município de Manaus deve reparar danos materiais causados a imóvel que manteve em locação

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em julgamento de apelação proposta pela Prefeitura de Manaus contra autora concluiu que, embora conhecendo do recurso, deveria lhe negar acolhida, pois em danos materiais causados a imóvel em locação pelo Município – cabe ao ente municipal a devida reparação, conforme voto decisivo do relator João de Jesus Abdala Simões.

A decisão consta nos autos de processo 0602130-30.2017.8.04.0001, oriundos da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus. A Prefeitura de Manaus argumentou a incidência da prescrição quinquenal – prazo de cinco anos, contados para trás, a partir do ajuizamento da ação – fundamento que não foi acolhido pela Órgão Julgador.

O relator explicou que “no caso em tela, não é possível vislumbrar a ocorrência de prescrição quinquenal, visto que, no momento do ajuizamento da Ação, em janeiro de 2017, o contrato de locação estava em plena vigência, o que ainda ocorre, eis que o imóvel não foi devolvido.  

As partes comprovaram nos autos que o imóvel locado ao Município de Manaus foi deixado em péssimo estado de conservação, com o comprometimento de janelas e esquadrias, necessitando, inclusive, de recuperação e partes estruturais expostas.

Finalizou o relator “Portanto, deve o ente público entregar o bem reformado da mesma forma como se encontrava quando o início da locação, conforme denota a cláusula décima terceira do contrato.”

Relatos e discutidos os autos do processo, entenderam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado do Amazonas, conhecer e dar provimento ao recurso manejado contra o Município de Manaus. 

Leia o acórdão abaixo

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Remessa necessária não se aplica a sentença contra a União abaixo de mil salários mínimos

TRF1 não conheceu de reexame obrigatório de sentença favorável a médica aposentada e destacou que a determinação feita pelo juízo de origem não vincula...

Estar em tratamento médico não impede desligamento de militar temporário considerado apto

O militar temporário pode ser desligado das Forças Armadas mesmo enquanto realiza tratamento médico, desde que esteja apto para o trabalho no momento do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem perícia, Justiça não pode decidir disputa sobre terra indígena

A Justiça Federal decidiu que ações envolvendo disputa pela posse de imóveis em áreas com possível sobreposição a terras...

Remessa necessária não se aplica a sentença contra a União abaixo de mil salários mínimos

TRF1 não conheceu de reexame obrigatório de sentença favorável a médica aposentada e destacou que a determinação feita pelo...

Estar em tratamento médico não impede desligamento de militar temporário considerado apto

O militar temporário pode ser desligado das Forças Armadas mesmo enquanto realiza tratamento médico, desde que esteja apto para...

Comissão aprova preferência no Prouni a candidatos afastados do convívio familiar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5955/13,...