Mulher presa com ecstasy no Aeroporto Salgado Filho é condenada

Mulher presa com ecstasy no Aeroporto Salgado Filho é condenada

A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma mulher que foi presa transportando mais de quatro quilos de ecstasy no Aeroporto Salgado Filho. A sentença foi prolatada pelo juiz Roberto Schaan Ferreira e publicada no dia 18/03.

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu a denúncia com base em inquérito da Polícia Federal, que apurou o envolvimento de uma mulher, brasileira e natural do Pará, em atividades de tráfico internacional de drogas. Em setembro de 2021, a acusada foi presa em flagrante no aeroporto de Porto Alegre, onde desembarcava de um voo procedente do México. Na inspeção, foram apreendidos, em posse da ré, mais de quatro quilos de Metilenodioximetanfetamina (“ecstasy”), que estavam acondicionados na bagagem de mão, em fundo falso da mala. A substância foi avaliada e atestada em laudo pericial.

Na ocasião, também foi apreendido o aparelho de telefone celular da mulher, sendo posteriormente concedida a quebra de sigilo de dados. Após o pagamento de fiança e aplicação de medidas cautelares, a prisão preventiva foi substituída pela domiciliar alguns dias após a prisão em flagrante.

Na inspeção do celular, foram identificadas interações com um homem, não identificado nos autos, por meio de ligações telefônicas e conversas por aplicativo. O teor dos diálogos englobava ações de planejamento de transporte de drogas, inclusive para outros países, com acertos de comissão e recrutamento de terceiros para as operações. Também foram encontrados comprovantes de transferências bancárias e reserva de hotel na Cidade do México.

“A análise do conteúdo do celular apreendido atestou que R. S. S. e uma pessoa (…) associaram-se, de modo estável e permanente, com consciência e vontade, e com a finalidade de praticar tráfico transnacional de drogas”, concluiu Ferreira.

O magistrado entendeu estarem suficientemente comprovados a materialidade, autoria e dolo no processo e condenou a ré a nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Com informações do TRF4

Leia mais

Questão de Justiça: não se desvaloriza a palavra de quem, vítima de furto, aponta o autor do crime

O Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença absolutória e condenou um réu por furto majorado pelo repouso noturno, reconhecendo que a palavra da...

Conversão em dinheiro de licença-prêmio não usufruída é direito do servidor, fixa Justiça no Amazonas

Ao julgar procedente pedido de servidor aposentado, a Justiça do Amazonas reconheceu que a indenização por licenças-prêmio não usufruídas deve ser paga pelo ente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem será indenizado em R$ 6 mil após ser alvo de conteúdo ofensivo em blog e redes sociais

O Poder Judiciário do RN condenou dois homens após publicação de conteúdo ofensivo em blog de política e em...

Justiça de SP condena Estado e instituição de saúde por negligência médica durante o parto

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 12ª...

OAB Nacional manifesta apoio à seccional cearense contra monitoramento de conversas entre advogados e presos

O Conselho Federal da OAB repudia a decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará que...

Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook ao fornecimento de dados referentes a...