Mulher é condenada por perturbação do sossego após promover festas barulhentas

Mulher é condenada por perturbação do sossego após promover festas barulhentas

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou recurso de ré condenada por perturbação do sossego alheio. A autora do recurso alegou atipicidade de sua conduta, mas os Desembargadores mantiveram a sentença que reconheceu ter ocorrido perturbação continuada da tranquilidade da vizinhança.

No processo, ficou demonstrado que a ré promovia festas em sua residência, com música em alto volume e confusões que se estendiam até a madrugada. Vizinhos relataram brigas frequentes e algazarra, fatos confirmados em depoimento de policial que atendeu ao chamado. A defesa sustentou que as supostas ocorrências afetaram apenas uma família e não a coletividade, condição necessária para caracterizar a contravenção penal.

O colegiado, porém, destacou que a lei não exige um número mínimo de pessoas para configurar a perturbação do sossego. Segundo o voto do relator, não há que se falar em atipicidade da conduta se demonstrado nos autos que as festas realizadas na casa ré perturbavam todos os vizinhos e não apenas uma família restrita”. A Turma ressaltou que a prática reiterada de ruídos e gritarias ultrapassou o limite do tolerável, o que afetou a paz da comunidade local.

Com isso, foi mantida a pena de 15 dias de prisão simples em regime aberto, convertida em prestação de serviços comunitários. Os Desembargadores entenderam que a materialidade e a autoria estavam devidamente comprovadas, uma vez que as testemunhas, em audiência, confirmaram a ocorrência de barulho excessivo e tumulto frequente na residência.

A decisão foi unânime.

Processo:0701139-70.2020.8.07.0002

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Teste de Aptidão Física: revisão de critérios esbarra em limites, diz STJ ao manter candidato eliminado

A atuação do Poder Judiciário em concursos públicos encontra limite na impossibilidade de substituir a banca examinadora na avaliação de critérios técnicos e objetivos...

Indenização devida: União deve compensar morte de técnico de enfermagem por Covid-19

A Justiça Federal no Amazonas condenou a União Federal ao pagamento da compensação financeira prevista na Lei nº 14.128/2021 ao companheiro de técnico de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Danos ao meio ambiente: Ibama multa Petrobras por vazamento em poço da Foz do Amazonas

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aplicou multa de R$ 2,5 milhões à...

STJ: Sentença nula não pode ser convalidada para manter prisão de réu

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a negativa do direito de recorrer em liberdade exige fundamentação concreta, mesmo...

Vale o contrato: limite da margem consignável não se aplica a empréstimo com débito em conta

A 2ª Vara Cível da Comarca de Barbacena, do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, julgou improcedente ação...

Justiça do Maranhão proibe Uber de aumentar tarifas de transporte durante greve de rodoviários

Decisão da Justiça estadual do Maranhão, de 4 de fevereiro, impediu as empresas de transportes Uber e 99 de...