MPF troca CPP por CP, e STJ fica sem julgar caso de procurador da “greenfield”

MPF troca CPP por CP, e STJ fica sem julgar caso de procurador da “greenfield”

Um erro repetido por três vezes pelo Ministério Público Federal impediu o Superior Tribunal de Justiça de julgar um recurso contra o trancamento da ação penal que tem como alvo o procurador da República Ângelo Goulart Villela, acusado de vazar informações da investigação batizada de operação “greenfield”.

Segundo o MPF, em 2017, o procurador, que atuava na operação, revelou informações sobre investigações envolvendo o grupo empresarial J&F. Ele é acusado de corrupção passiva, violação de sigilo funcional, obstrução de investigação criminal e lavagem de dinheiro.

Em fevereiro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afastou Villela de suas funções. E em junho, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região trancou a ação penal contra o procurador.

Ao interpor o recurso, o Ministério Público Federal sustentou que o não-recebimento da denúncia violou o artigo 41 do Código Penal, que trata da pena privativa de liberdade do condenado que tem reconhecida a existência de doença mental.

O correto seria apontar o artigo 41 do Código de Processo Penal, que prevê o rito para o oferecimento da denúncia: deve ter a exposição do fato criminoso, com todas suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

Para o MPF, a ação contra o procurador da República preencheu plenamente todos os requisitos. O problema foi confundir o CP com o CPP, fato que levou à inadmissão do recurso e o não conhecimento dos sucessivos agravos.

A falha levou à inadmissão do recurso especial no TRF-1. O MPF agravou sem corrigir o erro, o que fez a presidência do STJ negar provimento. E interpôs agravo regimental à 6ª Turma, que também negou provimento, em julgamento na terça-feira (4/10).

Erro repetido
Primeiro, a presidência do TRF-1 apontou que a causa não tem qualquer relação com o artigo 41 do CP. Portanto, inadmitiu o recurso especial, considerando que a petição do MPF “não permitiu que se formasse adequada compreensão da controvérsia”.

Aplicou-se por analogia a Súmula 284 do STF, segundo a qual “é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”.

Ao agravar a decisão, bastaria ao MPF afastar a aplicação do enunciado e esclarecer o erro material. Em vez disso, o órgão suscitou a aplicação do artigo 41 do CPP para afastar a Súmula 7, que impede o STJ de reanalisar fatos e provas.

O recurso não apenas ignorou o fundamento usado pela presidência do TRF-1, como repetiu o erro material de citar o artigo 41 do CP. Com base em regras do Regimento Interno, a presidência do STJ não conheceu do agravo interno.

A decisão citou que “em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ”.

No agravo regimental, o MPF alegou que “ainda que em alguns momentos no recurso especial tenha sido feita referência, por erro material, ao artigo 41 do Código Penal, resta evidente que a matéria de recebimento da denúncia está contida no artigo 41 do Código de Processo Penal, consoante se evidenciados embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal e do próprio recurso especial“.

Esse caminho todo foi o que levou o ministro Rogerio Schietti, relator do recurso, a negar provimento ao agravo regimental do MPF. A votação na 6ª Turma foi unânime. Só participaram do julgamento os ministros Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis Júnior.

“Por isso, a Presidência desta Corte Superior não teve alternativa a não ser reconhecer o óbvio, que o MPF ignorou, no agravo em recurso especial, o fundamento baseado na Súmula 284 do STF usado pela Corte a quo para inadmitir o recurso especial“, concluiu o relator.

Fonte: Conjur

Leia mais

TJAM dará posse a mais cinco juízes substitutos no dia 21 de julho

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) dará posse, no próximo dia 21 de julho, a mais cinco aprovados no concurso público para o...

Defensoria abre seleção para estágio em Direito em Presidente Figueiredo

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para o processo seletivo de estágio em Direito na unidade de Presidente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM dará posse a mais cinco juízes substitutos no dia 21 de julho

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) dará posse, no próximo dia 21 de julho, a mais cinco aprovados...

Defensoria abre seleção para estágio em Direito em Presidente Figueiredo

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para o processo seletivo de estágio em...

Após fala de Valdemar, STF cobra explicações de presidentes de partidos sobre emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes de todos os partidos políticos com...

CNMP decide que lei não limita número de prorrogações de afastamento cautelar em PAD

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) firmou entendimento de que a legislação não estabelece limite para o número...