MPAM exige comprovação de vacina contra covid-19 na retomada das atividades presenciais

MPAM exige comprovação de vacina contra covid-19 na retomada das atividades presenciais

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio do Ato nº 270/2021/PGJ, publicado nesta quinta-feira, 29/09, agendou para o próximo dia 18 de outubro a retomada das atividades presenciais em todas as unidades do órgão ministerial. Para a retomada do serviço presencial, todos os membros, servidores e demais colaboradores do Órgão deverão comprovar que tomaram as duas doses da vacina contra a covid-19. Apenas lactantes e mães com filhos menores de 12 meses permanecerão em trabalho remoto.

A exigência de comprovante de vacinação se aplica a todos que fazem parte do Órgão, incluindo-se também funcionários das empresas terceirizadas e instituições bancárias, bem como ao público em geral. Exceções só serão permitidas mediante laudo/relatório médico que demonstre impedimento à vacinação.

Os prazos de resposta imune de cada marca de vacina devem ser respeitados, conforme o ciclo estabelecido em bula: 14 dias ou mais, após a segunda dose da vacina Coronavac; sete dias ou mais, após a segunda dose da vacina Pfizer; 14 dias ou mais, após a vacina Janssen; 28 dias, após a segunda dose da vacina Fiocruz/AstraZeneca.

As pessoas do grupo de risco que demonstrem, por relatório médico justificado, impedimento à vacinação, permanecerão em regime de trabalho remoto. A comprovação também pode ser feita mediante apresentação de certificado digital de vacinas, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS), ou comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica, à Diretoria-Geral do MPAM.

O prazo para a apresentação dos comprovantes de vacinação é de cinco dias úteis, contado da publicação do ato ou da data em que foram vacinados, quando imunizados em data posterior a essa veiculação.

Fonte:Asscom MPAM

Leia mais

Questão de Justiça: não se desvaloriza a palavra de quem, vítima de furto, aponta o autor do crime

O Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença absolutória e condenou um réu por furto majorado pelo repouso noturno, reconhecendo que a palavra da...

Conversão em dinheiro de licença-prêmio não usufruída é direito do servidor, fixa Justiça no Amazonas

Ao julgar procedente pedido de servidor aposentado, a Justiça do Amazonas reconheceu que a indenização por licenças-prêmio não usufruídas deve ser paga pelo ente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fux suspende regra que impedia beneficiários do Bolsa Família e do BPC de apostar online

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu parcialmente a norma do Ministério da Fazenda que proibia beneficiários...

Moraes autoriza cirurgia de Bolsonaro, mas mantém cumprimento de pena em unidade da PF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a realização de procedimento cirúrgico no ex-presidente Jair Bolsonaro,...

Deltan paga indenização a Lula por PowerPoint da Lava Jato

O ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol realizou o pagamento de R$ 146 mil em indenização ao presidente Luiz Inácio...

Moraes autoriza Bolsonaro a fazer cirurgia, mas nega prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (12) o ex-presidente Jair Bolsonaro a...