Moraes nega mais um recurso de Bolsonaro contra inelegibilidade

Moraes nega mais um recurso de Bolsonaro contra inelegibilidade

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, negou hoje (5) o prosseguimento de um recurso extraordinário do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão que o tornou inelegível por oito anos.

Em junho, Bolsonaro foi condenado pelo TSE por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pela reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. Pela decisão, ele fica impedido de ser candidato até 2030.

No recurso negado por Moraes nesta terça-feira (5), a defesa de Bolsonaro alegava violação de regras da Constituição e, por isso, pedia que o caso fosse encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Para Moraes, o pedido da defesa não preenche os requisitos necessários para ser aceito e encaminhado ao Supremo. Os advogados apresentaram ao menos 19 pontos que consideravam violação a regras constitucionais.

Moraes destacou que a maioria dos questionamentos, para serem examinados, requer uma nova análise de fatos e provas, o que não seria possível por meio desse tipo de recurso, que somente serve para a análise de violação a regras constitucionais, justificou o relator.

Um dos pontos questionados, por exemplo, foi a inclusão da chamada “minuta do golpe” nos autos do processo. Os advogados alegaram que o documento seria alheio ao processo, e que sua inclusão violou princípios constitucionais de segurança jurídica.

A minuta do golpe diz respeito a um rascunho de decreto, não assinado, que foi encontrado na casa de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro. O texto previa uma espécie de intervenção na Justiça Eleitoral, de modo a impedir a concretização do resultado da eleição presidencial.

O presidente do TSE frisou que a minuta foi incluída como elemento no processo de forma regular, e que Bolsonaro não foi condenado com base nessa prova, não sendo ela decisiva para o desfecho. Dessa maneira, não seria possível alegar violação a princípios constitucionais de ampla defesa ou segurança jurídica.

“Saliente-se, ainda, que não assiste razão ao recorrente ao alegar que a condenação foi baseada em ‘documento apócrifo”, pois a suposta minuta de decreto não embasou a condenação do recorrente, tendo sido a responsabilidade do investigado fixada com base nos atos que comprovadamente praticou ao se valer das prerrogativas de Presidente da República e de bens e serviços públicos, com desvio de finalidade em favor de sua candidatura, como destacado nos diversos votos proferidos”, escreveu Moraes.

Em setembro, o TSE já havia negado um outro recurso de Bolsonaro contra a condenação, do tipo embargos de declaração. Ainda é possível que a defesa recorra diretamente ao STF.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Colisão causada por condutor que foge e omite socorro gera dever de indenizar, fixa Justiça

Justiça reconhece responsabilidade civil por colisão entre carro e motocicleta, e fixa reparação de R$ 6,2 mil por prejuízos no veículo e R$ 10...

Sem prova válida em assinatura eletrônica, STJ mantém decisão que condenou Banco no Amazonas

No início parecia só mais um desconto estranho no contracheque, daqueles que o consumidor só percebe quando o dinheiro já fez falta no fim...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-2 confirma justa causa de trabalhadora que manteve relação amorosa com marido de empregadora

Por unanimidade, a 5ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou justa causa aplicada a atendente de lanchonete por...

Taxa Selic deve corrigir valores em todas as discussões envolvendo a Fazenda Pública, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que a taxa Selic deve ser aplicada como índice de atualização...

Após instalar câmeras de segurança, vizinha é condenada por violação de privacidade

Uma mulher foi condenada a indenizar duas vizinhas em R$ 12 mil, por danos morais, após ter instalado câmeras que...

Ex-sócios seguem responsáveis por dívidas assumidas em contrato, decide TJSC

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a decisão que determinou...