Ministro que votar pela absolvição em ação penal pode participar da definição das penas

Ministro que votar pela absolvição em ação penal pode participar da definição das penas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (25), que ministros que votarem pela absolvição dos réus em ação penal podem votar da fase da dosimetria da pena. A decisão foi tomada no exame de Questão de Ordem na Ação Penal (AP) 1025, em que o Tribunal, por maioria, condenou o ex-senador Fernando Collor por crimes na BR Distribuidora.

A questão já havia sido analisada pela Corte no julgamento do Mensalão (AP 470), em 2012. Na ocasião, prevaleceu o entendimento de que os ministros que votaram pela absolvição não participariam da fase de definição das penas. Um ano depois, no entanto, no julgamento dos embargos de declaração na mesma ação penal, a compreensão do Plenário mudou.

O tema voltou a ser debatido no julgamento da AP 1025 nesta quinta, em que oito ministros votaram pela condenação e dois pela absolvição. Para o ministro Edson Fachin (relator), a deliberação sobre a dosimetria deve ser restrita a quem votou pela condenação, pois, para quem absolveu, não há pena a ser fixada. O ministro Luiz Fux acompanhou esse entendimento.

O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência. Na sua compreensão, uma vez encerrada a discussão sobre o mérito, todos os ministros estão aptos a votar na dosimetria, fase independente do julgamento. Ao acompanhar a divergência, a ministra Rosa Weber pontuou que a decisão do Tribunal deve ser o reflexo do colegiado.

Aderiram a este entendimento os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Há uma cadeira vazia em decorrência da aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski.

Com informações do STF

Leia mais

Regra que favorece o consumidor não sustenta alegação de fraude diante de contrato não contestado

A regra que favorece o consumidor em demandas judiciais — especialmente quando há dificuldade de produção de prova — não é suficiente, por si...

Telas sistêmicas, histórico de uso e faturas pagas bastam para provar contratação telefônica, decide TJAM

A mera alegação de desconhecimento da dívida não basta para afastar negativação quando a empresa apresenta, de forma articulada, elementos capazes de demonstrar a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino dá 5 dias para senador explicar repasse de emendas à Lagoinha

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para que o Senado e...

Gilmar anula quebra de sigilo que liga fundo a empresa de Toffoli

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (19) a quebra de sigilo aprovada pela...

Plano de saúde deve custear medicamento para distrofia muscular de Duchenne a criança

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível...

TJDFT mantém condenação por propaganda enganosa em título de capitalização

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de CML Participações...