Ministro Alexandre de Moraes julga inviável recurso da AGU contra intimação de Bolsonaro

Ministro Alexandre de Moraes julga inviável recurso da AGU contra intimação de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável o agravo da Advocacia-Geral da União (AGU) contra sua decisão de intimar o presidente da República, Jair Bolsonaro, para prestar depoimento hoje (28), nos autos do Inquérito (INQ) 4878, que investiga o vazamento de dados sigilosos relativos a investigação no Tribunal Superior Eleitoral. Bolsonaro não compareceu à sede da Polícia Federal, em Brasília (DF), na hora determinada na decisão.

Segundo o ministro, o prazo para o depoimento terminou em dezembro e foi prorrogado a pedido do presidente, que concordou expressamente em comparecer. Com isso, o agravo foi considerado intempestivo (fora do prazo) e não será levado ao Plenário pelo relator. A determinação de que Bolsonaro preste depoimento foi mantida.

No agravo regimental, apresentado 11 minutos antes do horário marcado para o depoimento (às 14h), a AGU buscava levar a discussão ao Plenário do STF, com o argumento de que, como agente público, é garantida a Bolsonaro a escolha constitucional e convencional de não comparecimento em depoimento em seara investigativa. Ainda de acordo com a AGU, o direito à ausência teria sido assegurado em decisões do próprio STF, que, nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444, vedou a possibilidade de condução coercitiva no caso de recusa injustificada de comparecimento do investigado.

Prazo esgotado

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirma que, tendo tomado ciência da decisão de realização de interrogatório pessoal em 29/11/2021, a defesa teria o prazo de cinco dias para apresentar agravo, caso pretendesse que a discussão fosse levada ao Plenário, mas nenhum recurso foi interposto dentro do prazo processual adequado. “Pelo contrário, a defesa expressamente concordou com a oitiva e solicitou, por intermédio de petição, protocolada em 10/12/2021, a concessão de prazo adicional de 60 dias para a sua realização, em razão de compromissos firmados na agenda presidencial previstos para o período de final de ano”, lembrou o relator. O prazo foi estendido em 45 dias.

Para o ministro, ao contrário do que alega a AGU, ao pedir a dilação do prazo para seu depoimento, o presidente concordou expressamente com a medida. “A alteração de posicionamento do investigado – que, expressamente, assentiu em depor pessoalmente ‘em homenagem aos princípios da cooperação e boa-fé processuais’ – não afasta a preclusão temporal já ocorrida”, assinalou, lembrando que o prazo para interposição de eventual agravo regimental encerrou-se em 6/12/2021.

Comportamento processual contraditório

Ainda de acordo com o ministro Alexandre de Moraes, além da questão temporal, “comportamentos processuais contraditórios são inadmissíveis e se sujeitam à preclusão lógica”. Ele apontou a evidente incompatibilidade entre a aceitação anterior em comparecer à oitiva em momento oportuno, inclusive com o pedido de extensão do prazo, e a posterior recusa.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Correntista com renda de até um salário-mínimo e descontos indevidos sofre dano moral presumido, fixa TJAM

Para o TJAM, descontos bancários indevidos sobre renda de um salário-mínimo geram dano moral presumido, sem necessidade de prova. Segundo a decisão, quando a renda...

Empresa não pode pedir restituição de ICMS de fatura de energia em nome de sócio

A tentativa de uma empresa de reduzir a carga tributária incidente sobre energia elétrica esbarrou em um obstáculo processual: a ausência de legitimidade para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei torna crime obstruir o combate ao crime organizado

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25, que estabelece pena de reclusão de...

Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença e declarou nula dispensa sem justa causa de trabalhadora...

TST reconhece assédio moral e sexual com base no depoimento da vítima

A Quinta Turma do TST rejeitou examinar recurso de duas empresas de grupo econômico contra decisão que as condenou...

TST valida acordo coletivo que permite novo contrato de experiência após 12 meses de rescisão

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, que é válida a...