Mesmo recuperado, veículo furtado em estacionamento gera indenização contra supermercado

Mesmo recuperado, veículo furtado em estacionamento gera indenização contra supermercado

A recuperação posterior do veículo furtado em estacionamento de supermercado, realizada pelo próprio consumidor com auxílio de empresa de rastreamento e sem qualquer suporte do fornecedor, não exclui a responsabilidade objetiva do estabelecimento pela falha na prestação do serviço de segurança, pois a subtração consumada configura o ilícito e gera dano moral indenizável.

Sentença da Vara Cível de Manaus condenou um supermercado a indenizar um consumidor que teve sua motocicleta furtada dentro do estacionamento da rede. Embora o veículo tenha sido posteriormente recuperado pelo próprio autor, com auxílio da empresa de rastreamento contratada, o juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz entendeu que a responsabilidade do supermercado subsiste, fixando indenização de R$ 5 mil por danos morais.

Caso em exame

O autor havia estacionado sua motocicleta Honda CG 150 FAN no supermercado localizado na Avenida Torquato Tapajós, em outubro de 2024. Ao retornar, constatou o furto e procurou a administração da loja, que negou o acesso imediato às imagens de segurança e orientou que buscasse a polícia. O consumidor registrou boletim de ocorrência e, sem qualquer apoio do estabelecimento, acionou a empresa de rastreamento, que localizou o veículo.

Questão em discussão

O ponto central da controvérsia foi definir se a posterior recuperação do bem poderia afastar a responsabilidade objetiva do supermercado. A defesa sustentou que não havia prova do furto dentro das dependências e que a empresa não tinha dever de guarda sobre veículos.

Razões de decidir

Na sentença, o magistrado ressaltou que, ao oferecer estacionamento, mesmo gratuito, o supermercado assume o dever de vigilância e guarda, regido pelo art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Destacou ainda que o furto consuma o ilícito no momento da subtração, de modo que a recuperação posterior não exclui a falha do serviço.

Segundo o juiz, a ausência de suporte da empresa no episódio agrava a omissão: “A recuperação posterior do veículo não elide a responsabilidade da requerida, pois a subtração em si configura falha na prestação do serviço de segurança do estacionamento disponibilizado aos consumidores”, registrou.

A decisão citou a Súmula 130 do STJ, segundo a qual “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”. Para o magistrado, a situação extrapola meros aborrecimentos, configurando violação a direitos da personalidade.

Dispositivo

O supermercado Medeiros Comércio de Alimentos Ltda foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária a partir da sentença e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, além do pagamento de custas e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação.

Processo n. 0590148-72.2024.8.04.0001

Leia mais

Questão de Justiça: não se desvaloriza a palavra de quem, vítima de furto, aponta o autor do crime

O Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença absolutória e condenou um réu por furto majorado pelo repouso noturno, reconhecendo que a palavra da...

Conversão em dinheiro de licença-prêmio não usufruída é direito do servidor, fixa Justiça no Amazonas

Ao julgar procedente pedido de servidor aposentado, a Justiça do Amazonas reconheceu que a indenização por licenças-prêmio não usufruídas deve ser paga pelo ente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin prepara filtro em verbas indenizatórias e discute limites a penduricalhos da magistratura

O Conselho Nacional de Justiça iniciou um levantamento nacional para mapear quais verbas indenizatórias pagas a magistrados podem ser...

Abordagem indevida: caminhar em área marcada por disputas entre facções não autoriza busca policial

A mera circulação de pessoa em local com histórico recente de conflitos armados entre grupos criminosos não configura, por...

Homem será indenizado em R$ 6 mil após ser alvo de conteúdo ofensivo em blog e redes sociais

O Poder Judiciário do RN condenou dois homens após publicação de conteúdo ofensivo em blog de política e em...

Justiça de SP condena Estado e instituição de saúde por negligência médica durante o parto

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 12ª...