Médica do Exército é excluída do oficialato por falsificação de exame para benefício fiscal da mãe

Médica do Exército é excluída do oficialato por falsificação de exame para benefício fiscal da mãe

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, em sessão plenária realizada na última terça-feira (6), cassar o posto e a patente de uma capitão médica do Exército, lotada na Guarnição de São Paulo. A sessão foi transmitida ao vivo pelo canal da Corte no YouTube, reforçando o princípio da publicidade dos atos judiciais.

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente o Conselho de Justificação instaurado contra a oficial, declarando-a “não justificada” e, por consequência, indigna do oficialato, o que implicou na perda de seu posto e patente. O processo teve início em maio de 2023, por determinação do Comandante do Exército, após a condenação criminal.

A médica foi acusada de utilizar sua posição como perita para beneficiar indevidamente sua mãe, realizando um exame pericial e emitindo parecer médico favorável à concessão de isenção do imposto de renda, em desacordo com laudos técnicos anteriores. A conduta foi considerada fraudulenta, resultando na abertura de um Inquérito Policial Militar.

A oficial foi denunciada pelo Ministério Público Militar pelo crime de estelionato, crime previsto no Código Penal Militar. Na primeira instância da Justiça Militar da União, na 2ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar (São Paulo), ela foi condenada a 11 meses e 18 dias de detenção. A condenação foi posteriormente confirmada pelo STM e transitou em julgado.

Diante da gravidade do crime e da natureza dolosa da conduta, o Exército instaurou um Conselho de Justificação, instrumento previsto em lei para avaliar a capacidade moral, ética e funcional de oficiais para permanecerem na ativa. O processo culmina em julgamento pelo STM, conforme determina a legislação castrense.

O relator do caso no STM foi o ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira. Durante o julgamento, foram rejeitadas as preliminares apresentadas pela defesa, entre elas a de prescrição e a de nulidade por suposta ausência de representação da Advocacia-Geral da União, esta última suscitada pelo ministro Artur Vidigal de Oliveira.

A defesa alegou que a capitão agiu de acordo com suas convicções médicas e que teria recebido autorização verbal para atuar no caso. Sustentou ainda a ausência de dolo e prejuízo à Administração Militar.

O Ministério Público Militar, representado pelo subprocurador-geral Giovanni Rattacaso, posicionou-se pela procedência do Conselho de Justificação. O entendimento foi acolhido integralmente pelo Plenário.

No voto, o relator concluiu que a oficial violou deveres funcionais e princípios éticos da carreira ao realizar perícia médica em parente direto, contrariando normas legais e regulamentos internos do Exército Brasileiro. Segundo ele, a conduta comprometeu os valores da instituição, justificando a perda do posto e da patente.

Entenda o que é o Conselho de Justificação

O Conselho de Justificação é um processo especial previsto na legislação militar com o objetivo de apurar a capacidade de oficiais das Forças Armadas para permanecerem na ativa. A medida também pode ser aplicada, em determinadas circunstâncias, a oficiais da reserva remunerada ou reformados, quando houver dúvidas sobre sua idoneidade para permanecer na inatividade.

Instituído para garantir a ampla defesa do acusado, o Conselho permite ao oficial justificar sua conduta diante de acusações formais que envolvam sua ética, disciplina ou capacidade funcional.

São passíveis de submissão ao Conselho de Justificação os oficiais acusados de conduta irregular, de atos que afetem a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe, além daqueles considerados inaptos para promoções ou que demonstrem incompatibilidade com o exercício da função militar.

Também estão sujeitos à medida os oficiais condenados por crime doloso com pena privativa de liberdade inferior a dois anos, desde que a sentença tenha transitado em julgado. Outra hipótese prevista é o envolvimento com entidades ou partidos políticos considerados ilegais.

A decisão final do Conselho de Justificação é de competência do Superior Tribunal Militar, que pode declarar o oficial “justificado” — apto a permanecer na carreira — ou “não justificado”, o que acarreta a perda do posto e da patente.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃOCONSELHO DE JUSTIFICAÇÃONº 7000490-70.2024.7.00.0000/SP

Com informações do STM

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