Mantida condenação de revendedora e financiadora por veículo com defeito que incendiou

Mantida condenação de revendedora e financiadora por veículo com defeito que incendiou

As desembargadoras e os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram a condenação de uma garagem de venda de carros usados e a empresa financiadora por causa de veículo que apresentou defeito e se incendiou, resultado na perda total do bem.

Dessa forma, a garagem que vendeu o carro deverá assumir o pagamento do que falta para quitar o financiamento e tanto a revendedora quanto o banco que financiou o veículo devem pagar solidariamente R$ 10 mil para a consumidora.

Caso e decisão

Conforme os autos, a consumidora comprou em agosto de 2021 um carro junto a garagem, financiando bem pelo banco reclamado. Mas, o veículo apresentou diversos defeitos e veio a se incendiar, tendo perda total.

A 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul acolheu os pedidos da cliente, contudo as empresas condenadas entraram com recurso. Mas, a sentença foi mantida pelos desembargadores e desembargadoras que participaram do julgamento.

A relatoria do recurso foi do desembargador Júnior Alberto. Em seu voto o magistrado verificou que existem comprovações sobre as diversas vezes que a consumidora precisou levar para reparar o carro recém-adquirido e que, ainda assim, o bem se incendiou, tendo perda total.

“Muito embora tenham sido feitos reparos no veículo, a autora necessitou levá-lo diversas vezes à revendedora, em razão dos defeitos apresentados, culminando, posteriormente, em sua perda total devido ao incêndio ocorrido”, escreveu o relator.

O magistrado também verificou que o valor da indenização por danos morais cumpre os requisitos legais. Além disso, o desembargador discorreu sobre a frustração da cliente diante da situação.

(…) a compra de um veículo representa, para muitos, a conquista do tão almejado bem da vida. Por essa mesma razão, incute, no adquirente, a ideia de segurança, tranquilidade, durabilidade e conforto. O surgimento de defeito do produto adquirido frustra drasticamente as expectativas cultivadas”, enfatizou Júnior Alberto.

Com informações do TJ-AC

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