Mãe investigada por envolvimento na morte da filha

Mãe investigada por envolvimento na morte da filha

A mãe investigada por envolvimento na morte da filha de 9 anos, encontrada em um contêiner de lixo no último dia 9/8, em Guaíba,  cumprirá medidas cautelares. A Juíza de Direito Andreia da Silveira Machado, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guaíba, indeferiu, nesta sexta-feira (6/9), o pedido da autoridade policial para prorrogação da prisão temporária, pontuando que a custódia “não é mais imprescindível para as investigações existentes”.

A investigada não poderá ausentar-se da Comarca de Guaíba sem autorização judicial e deverá comparecer mensalmente ao juízo, entre outras medidas, sob pena de expedição de mandado de prisão. A magistrada também determinou a suspensão provisória de qualquer contato da investigada com os outros filhos até que seja regularizada a situação das demais crianças, seja em família extensa ou por meio de abrigamento.

Na decisão, a Juíza afirma que, conforme a Lei 7.960/89, “a prorrogação da prisão temporária somente ocorrerá em caso de extrema e comprovada necessidade, dependendo de indicação das diligências investigativas supervenientes que se mostrem necessárias, cuja realização evidencie a imperiosa necessidade da prisão, o que não foi referenciado pela autoridade policial na presente representação-prorrogação”.

A magistrada ressaltou ainda que, embora existam perícias pendentes, a investigada não poderá influenciar negativamente na conclusão. Além disso, destacou que não há elementos, no momento, que justifiquem a conversão da prisão temporária em preventiva.

O expediente está na fase de investigação e tramita em segredo de justiça.

Com informações do TJ-RS

Leia mais

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para afastar o direito quando o...

Salário-maternidade rural dispensa testemunhas quando o direito se prova por elementos próprios

A comprovação do trabalho rural não exige, necessariamente, a produção de prova testemunhal. Quando os documentos apresentados são suficientes para demonstrar a atividade exercida,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inscrição indevida no CADIN gera dano moral automático e obriga indenização

A inclusão indevida do nome de um contribuinte em cadastro restritivo, como o CADIN, configura dano moral independentemente de...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para...

Salário-maternidade rural dispensa testemunhas quando o direito se prova por elementos próprios

A comprovação do trabalho rural não exige, necessariamente, a produção de prova testemunhal. Quando os documentos apresentados são suficientes...

Decisão do TCU não pode ser revista pelo Judiciário no mérito, mesmo sob alegação de nulidade

Não existe uma “segunda instância judicial” para reavaliar o conteúdo técnico das decisões do Tribunal de Contas. Ao Judiciário...