Mâe condenada por tráfico em regime fechado tem direito a prisão domiciliar, fixa Ministro

Mâe condenada por tráfico em regime fechado tem direito a prisão domiciliar, fixa Ministro

É possível conceder o benefício de prisão domiciliar a mães de crianças menores de 12 anos, ainda que elas tenham sido sentenciadas ao regime fechado.

Seguindo esse entendimento, o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, autorizou uma mulher condenada por tráfico de drogas a cumprir pena em prisão domiciliar.

De acordo com os autos, a mulher foi condenada a cinco anos de detenção em regime fechado. Ao expedir o mandado de prisão, contudo, o juiz responsável pelo caso destacou que a pena não poderia ser cumprida no modo domiciliar.

Os advogados de defesa, então, impetraram Habeas Corpus sustentando que, por ser mãe de uma menina menor de 12 anos, a mulher teria o direito à prisão domiciliar.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, porém, entendeu que a criança poderia ficar sob os cuidados de outra pessoa da família e que, afinal, só se admite o recolhimento em residência à pessoa condenada ao regime aberto. Diante disso, a corte negou o pedido. Insatisfeita, a defesa impetrou novo HC, desta vez no STJ, alegando constrangimento ilegal e insistindo na substituição da pena.

Ao analisar o pleito, o ministro Paciornik anotou que, de fato, a Lei de Execução Penal estabelece que a prisão domiciliar só pode ser autorizada àqueles que cumprem a pena no modo aberto.

Em seguida, porém, o ministro lembrou que a jurisprudência do STJ entende que é possível a extensão do benefício aos sentenciados ao regime fechado ou semiaberto quando alguma “peculiaridade concreta do caso” demonstrar que a substituição é imprescindível.

Ele observou, então, que o caso descrito no Habeas Corpus envolve uma mãe de filha menor de 12 anos e que ela não cometeu crime violento, nem com grave ameaça ou contra os próprios filhos. E, nessas condições, é cabível a concessão de prisão domiciliar, sem prejuízo de eventual imposição do monitoramento eletrônico.

A mulher foi representada pelos advogados Guilherme André de Castro Francisco e Maique Alexandre Cardoso de Carvalho.

HC 836.849-SP

Fonte Conjur

Leia mais

Mulher é condenada a 24 anos por homicídio de companheiro e tentativa contra a filha da vítima em Manaus

Em sessão de júri popular realizada na quinta-feira (23/4), o Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus...

Após posse, novos magistrados do TJAM começam curso intensivo de formação

Os  23 novos juízes substitutos de carreira empossados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) no último dia 13/4, participaram nesta segunda-feira (27) da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPU alerta para ação de golpistas que fingem ser defensores públicos

A Defensoria Pública da União (DPU) emitiu um alerta sobre a atuação de criminosos que se passam por defensores...

Juízes pedem adiamento de decisão que limitou penduricalhos

Associações que representam juízes e membros do Ministério Público pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais 30 dias para...

Locais de prova da 1ª fase do 46º Exame da OAB já estão disponíveis

A Ordem dos Advogados do Brasil divulgou os locais de realização da 1ª fase (prova objetiva) do 46º Exame...

Mulher é condenada a 24 anos por homicídio de companheiro e tentativa contra a filha da vítima em Manaus

Em sessão de júri popular realizada na quinta-feira (23/4), o Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do...