Mâe condenada por tráfico em regime fechado tem direito a prisão domiciliar, fixa Ministro

Mâe condenada por tráfico em regime fechado tem direito a prisão domiciliar, fixa Ministro

É possível conceder o benefício de prisão domiciliar a mães de crianças menores de 12 anos, ainda que elas tenham sido sentenciadas ao regime fechado.

Seguindo esse entendimento, o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, autorizou uma mulher condenada por tráfico de drogas a cumprir pena em prisão domiciliar.

De acordo com os autos, a mulher foi condenada a cinco anos de detenção em regime fechado. Ao expedir o mandado de prisão, contudo, o juiz responsável pelo caso destacou que a pena não poderia ser cumprida no modo domiciliar.

Os advogados de defesa, então, impetraram Habeas Corpus sustentando que, por ser mãe de uma menina menor de 12 anos, a mulher teria o direito à prisão domiciliar.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, porém, entendeu que a criança poderia ficar sob os cuidados de outra pessoa da família e que, afinal, só se admite o recolhimento em residência à pessoa condenada ao regime aberto. Diante disso, a corte negou o pedido. Insatisfeita, a defesa impetrou novo HC, desta vez no STJ, alegando constrangimento ilegal e insistindo na substituição da pena.

Ao analisar o pleito, o ministro Paciornik anotou que, de fato, a Lei de Execução Penal estabelece que a prisão domiciliar só pode ser autorizada àqueles que cumprem a pena no modo aberto.

Em seguida, porém, o ministro lembrou que a jurisprudência do STJ entende que é possível a extensão do benefício aos sentenciados ao regime fechado ou semiaberto quando alguma “peculiaridade concreta do caso” demonstrar que a substituição é imprescindível.

Ele observou, então, que o caso descrito no Habeas Corpus envolve uma mãe de filha menor de 12 anos e que ela não cometeu crime violento, nem com grave ameaça ou contra os próprios filhos. E, nessas condições, é cabível a concessão de prisão domiciliar, sem prejuízo de eventual imposição do monitoramento eletrônico.

A mulher foi representada pelos advogados Guilherme André de Castro Francisco e Maique Alexandre Cardoso de Carvalho.

HC 836.849-SP

Fonte Conjur

Leia mais

STF mantém decisão que impediu ação que questionava registros de áreas ocupadas por empresas em Manaus

STF mantém decisão que impediu ação contra Chibatão e Conave sobre registros de áreas ocupadas em Manaus. O Ministro Dias Toffoli manteve a sentença...

Contribuição ao INSS acima do teto deve ser devolvida ao segurado

O limite máximo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social não é apenas um parâmetro de cálculo — é uma garantia contra cobranças...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém decisão que impediu ação que questionava registros de áreas ocupadas por empresas em Manaus

STF mantém decisão que impediu ação contra Chibatão e Conave sobre registros de áreas ocupadas em Manaus. O Ministro...

Contribuição ao INSS acima do teto deve ser devolvida ao segurado

O limite máximo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social não é apenas um parâmetro de cálculo —...

TRF-1: antes de questionar pensão, INSS precisa mostrar onde a sentença errou

Depois de ver reconhecido judicialmente o direito à pensão por morte decorrente da condição de trabalhadora rural do marido...

Seguro embutido nas parcelas gera dano moral e devolução em dobro por venda casada

A inclusão de seguro prestamista em contrato de empréstimo, ainda que diluído em parcelas mensais,  sem prova de contratação...