Loja deve indenizar vítimas de abordagem abusiva de segurança, decide TJ-SP

Loja deve indenizar vítimas de abordagem abusiva de segurança, decide TJ-SP

A simples abordagem de clientes em local público por suspeita infundada de furto é suficiente para configurar lesão extrapatrimonial, pois não se trata de simples transtorno, mas de verdadeira situação de humilhação e sofrimento.

O entendimento é da 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao confirmar a condenação de uma loja pela abordagem abusiva feita por um de seus seguranças contra duas pessoas por suspeita de furto. A indenização é de R$ 20 mil, sendo R$ 10 mil para cada vítima, conforme a sentença de primeiro grau.

Segundo os autos, os autores ficaram por alguns minutos na loja e saíram sem realizar nenhuma compra. Pouco depois, foram abordados pelo funcionário responsável pela segurança do estabelecimento por suspeita de furto, foram revistados e submetidos a situação constrangedora, o que ensejou o pedido de indenização por danos morais.

Conforme entendimento unânime da turma julgadora, a abordagem excessiva gerou abalo psicológico nos autores, o que justifica a reparação indenizatória, em que pese a argumentação da defesa da loja de que o procedimento realizado pelo segurança não teria sido ilegal.

“Os autores foram submetidos a uma grave situação de constrangimento e humilhação, por parte de preposto da empresa que, ao contrário do que alega, atribuiu-lhes a prática de furto de produto da loja, sem qualquer fundamento, tanto que, posteriormente, verificou-se o grave erro cometido”, disse o relator, desembargador Antonio Rigolin.

O magistrado afirmou que tal abordagem jamais deve ser utilizada sem o mínimo de cautela: “Trata-se de conduta que deve ser adotada com extremo cuidado, somente em situações em que há plena certeza, pois os efeitos que propicia, a quem nenhum ilícito pratica, são graves.” Com informações do Conjur

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Processo 1000602-43.2019.8.26.0572

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