Liberdade do réu não pode ficar vinculada à instalação de tornozeleira, fixa Ministro

Liberdade do réu não pode ficar vinculada à instalação de tornozeleira, fixa Ministro

Não é justificado que réu com direito a responder em liberdade permaneça preso por deficiência do Estado. O entendimento é do ministro Sebastião Reis, do Superior Tribunal de Justiça.

O processo em questão envolve réu acusado de tráfico de drogas que conseguiu decisão favorável para revogar prisão preventiva. O alvará de soltura, no entanto, tinha como condicionante a instalação de tornozeleira eletrônica. Como o equipamento estava indisponível, o homem teve que permanecer preso.

A defesa argumentou que o réu não poderia permanecer preso por deficiência do Estado. O ministro do STJ concordou. Para ele, a prisão domiciliar é medida suficiente para garantir o curso processual.

“A substituição da medida alternativa ao encarceramento por prisão domiciliar, até que esteja disponível a tornozeleira eletrônica, agregada às medidas cautelares impostas, assegura o objetivo pretendido de garantir o curso processual sem alterações, eis que já afastados do comando das respectivas empresas, com o patrimônio constrito, os passaportes apreendidos e sem contato com os demais investigados, afastando qualquer justificativa judicial para o recolhimento em estabelecimento penal”, diz a decisão.

A decisão vale até que a autoridade competente providencia a tornozeleira eletrônica ou se houver condenação que justifique a prisão do paciente.

HC 878.638

Fonte Conjur

Leia mais

Blogueira que atropelou personal trainer em acidente em Manaus pode ser condenada a indenizar família

A empresária Rosa Ibere Tavares Dantas será julgada pela Justiça do Amazonas pela suposta responsabilidade em acidente de trânsito que resultou na morte do...

Hospital é condenado por descumprir contrato sobre atendimento de servidores em Manaus

 O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou que o Hospital Check Up agiu de forma ilegal ao parar, por conta própria, os atendimentos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Blogueira que atropelou personal trainer em acidente em Manaus pode ser condenada a indenizar família

A empresária Rosa Ibere Tavares Dantas será julgada pela Justiça do Amazonas pela suposta responsabilidade em acidente de trânsito...

MPF recomenda que Youtube remova vídeos com anúncios de venda ilegal de mercúrio de sua plataforma

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação para que o Youtube, mantido pela pessoa jurídica Google Brasil Internet, remova...

Anotação positiva sobre uso de EPI afasta risco laboral para fins de aposentadoria especial

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.090), definiu que a anotação...

Empresa de ônibus não é responsável por aparelho celular perdido durante viagem

Em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, o Judiciário decidiu que a perda...