Lei que trata da adaptação de brinquedos para crianças com deficiência é consistente, diz TJSP

Lei que trata da adaptação de brinquedos para crianças com deficiência é consistente, diz TJSP

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou constitucional a Lei Municipal nº 5.727/21, de Mauá, que dispõe sobre a disponibilização e identificação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em espaços públicos no Município. A decisão foi unânime.

A Prefeitura ajuizou ação direta de inconstitucionalidade alegando que o dispositivo viola a separação de poderes e a reserva de iniciativa do Poder Executivo – hipóteses afastadas pelo relator, desembargador Aroldo Viotti, uma vez o texto não impõe atribuições a órgãos públicos ou interfere na administração do município.

“O ato normativo aqui impugnado está a cuidar de diretrizes de caráter geral e abstrato de política de acessibilidade, assegurando condições de inclusão aos deficientes”, registrou o magistrado.

Ainda segundo o relator, existe permissivo constitucional que concede aos municípios competência para legislar a propósito do interesse local, além de suplementar a legislação federal e estadual vigente, a fim de concretizar as normas federais e estaduais no âmbito municipal.

“Ademais, a lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo (art. 2º) com respaldo no seu poder regulamentar, nos termos do artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e do artigo 47, inciso III da Constituição Estadual, respeitadas a conveniência e oportunidade da Administração Pública”, concluiu.

Direta de inconstitucionalidade nº 2054638-12.2024.8.26.0000

Leia mais

Telefonia e internet são matérias de direito público: STJ remete caso do Amazonas à Turma especializada

Os serviços de telecomunicação, ainda que submetidos a regime privado, estão sob a regulação estatal, e têm natureza pública, dispôs a Ministra Isabel Gallotti...

Controle da dívida pertence ao consumidor: juiz diz que parcelamento automático do cartão é indenizável

Sentença da Juíza Suzi Irlanda Araujo Granja da Silva, da 23ª Vara Cível de Manaus,        condenou a Midway Financeira S/A ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Telefonia e internet são matérias de direito público: STJ remete caso do Amazonas à Turma especializada

Os serviços de telecomunicação, ainda que submetidos a regime privado, estão sob a regulação estatal, e têm natureza pública,...

Controle da dívida pertence ao consumidor: juiz diz que parcelamento automático do cartão é indenizável

Sentença da Juíza Suzi Irlanda Araujo Granja da Silva, da 23ª Vara Cível de Manaus,        condenou...

ADPF questiona uso de delegacias do interior do Amazonas como unidades prisionais

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil) ajuizou no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, a...

Amazonprev é condenada a devolver IR retido indevidamente de pensionista com doença grave

A comprovação da moléstia grave por laudos médicos do SUS, ainda que não emitidos por junta oficial, é suficiente...