Lei que proíbe plano de saúde de limitar tempo de internação de covid é inconstitucional

Lei que proíbe plano de saúde de limitar tempo de internação de covid é inconstitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a Lei 11.756/2020 do Estado da Paraíba, que proíbe as operadoras de planos de saúde a limitarem o tempo de internação dos pacientes suspeitos ou diagnosticados com covid-19, em razão de prazos de carência dos contratos com cobertura hospitalar.

Por unanimidade, em sessão virtual concluída em 13/12, o colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6497, ajuizada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas).

Entre outros pontos, a entidade argumentou que a lei estadual impôs às operadoras de saúde obrigações desconhecidas pelas leis federais que regulamentam o setor. Sustentou que a medida confere tratamento diferenciado às operadoras que atuam na Paraíba em relação aos demais estados, ferindo o princípio da isonomia, e que a interferência sobre contratos já firmados fere direitos garantidos pela norma à época de sua celebração.

Colegiado

O Plenário seguiu o voto da relatora, ministra Rosa Weber, que aplicou ao caso jurisprudência da Corte no sentido da inconstitucionalidade de normas estaduais que regulem contratos de prestação de serviços de saúde, por ser de competência privativa da União legislar sobre direito civil e política de seguros.

Ela lembrou ainda que o Plenário, ao apreciar as ADIs 6491 e 6538, declarou, em contexto semelhante ao dos autos, a inconstitucionalidade de outras leis da Paraíba que representavam interferência na essência dos contratos de planos de saúde previamente pactuados entre as partes e regulados pelas normas federais aplicáveis à matéria.

Em seu voto, a ministra ressalvou seu entendimento pessoal quanto ao tema, pois, conforme externou em julgamentos anteriores, ela concorda com a possibilidade de legislação estadual que venha, em tais hipóteses, ampliar a proteção do consumidor. Contudo, em atenção ao princípio da colegialidade e da uniformidade das decisões judiciais, reconheceu a inconstitucionalidade da Lei paraibana 11.756/2020.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Autonomia municipal não afasta piso da enfermagem, mas permite complementação federal

A garantia do piso nacional da enfermagem não exige, necessariamente, que o município eleve o vencimento-base previsto em seu plano de cargos. O importante...

Condenação por feminicídio e ocultação de cadáver encerra julgamento do caso Débora após cinco dias em Manaus

Após cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Manaus condenou, na madrugada desta segunda-feira (1º), Gil Romero Machado Batista e José Nilson...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação em SP investiga ONG da produtora do filme sobre Bolsonaro

A Polícia Civil de São Paulo faz na manhã desta segunda-feira (1º) a Operação Wi-Fi Livre no Instituto Conhecer...

Caixa deve indenizar idosa vítima de golpe por aplicativo de mensagem

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a indenizar...

Mãe consegue na Justiça consulta para filho com neuropediatra

A Primeira Câmara Cível manteve a obrigação do ente público em fornecer consulta com neuropediatra para uma criança de...

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora por justa causa após recusar atestados do SUS

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a dispensa por justa causa de uma trabalhadora após constatar que...