Laboratório é condenado a indenizar por falha que resultou em desclassificação de concurso

Laboratório é condenado a indenizar por falha que resultou em desclassificação de concurso

O autor alegou que o laboratório conveniado não entregou os resultados inicialmente, afirmando que os exames não faziam parte da cobertura do plano. A decisão considerou a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços e a aprovação do autor no concurso público via mandado de segurança.

O Juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho condenou solidariamente a Unimed Manaus e um laboratório a pagar R$ 10 mil por danos morais a um paciente desclassificado de um concurso público por não apresentar exames de Coagulograma completo.

O autor alegou que, após ser aprovado na maioria das fases de um concurso público, foi desclassificado por não apresentar os exames coagulograma completo, com tempo de tromboplastina parcial ativado (TTPA) e tempo atividade de protrombina (TAP).

Ele afirmou que o laboratório não entregou esses resultados inicialmente, alegando que os exames não estavam cobertos pelo plano de saúde e exigindo um pagamento adicional. Após efetuar o pagamento, os exames foram disponibilizados, mas já era tarde demais para corrigir a situação junto à comissão do concurso.

O juiz considerou que o laboratório, ao não entregar os exames no prazo adequado, e a Unimed, como responsável solidária, falharam na prestação de serviços, causando transtornos ao autor.

Ainda assim, o Juiz registrou que o autor conseguiu sua aprovação no concurso via mandado de segurança, o que foi levado em conta ao estabelecer o valor da indenização, afastando a aplicação dos efeitos da teoria da perda de uma chance. Desta forma, os valores dos danos morais foram fixados em R$ 10 mil.

“A teoria da perda de uma chance somente tem aplicabilidade quando a probabilidade de obter um proveito foi obstada única e exclusivamente pelo ato ilícito de terceiro”, definiu o juiz ao arbitrar os danos morais. 

O processo se encontra pendente de recurso.

Autos n°: 0777489-18.2022.8.04.0001

Leia mais

STJ: Revogação do direito de recorrer em liberdade não gera, por si só, constrangimento apto a HC

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, negou liminar em habeas corpus no qual a defesa de C.F. de L., condenado...

Cobrança obscura: Justiça manda Crefisa indenizar beneficiária de bolsa família no Amazonas

A juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio, do Juizado Especial Cível de Manaus, condenou a Crefisa S/A – Crédito, Financiamento e Investimentos a restituir valores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Revogação do direito de recorrer em liberdade não gera, por si só, constrangimento apto a HC

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, negou liminar em habeas corpus no qual a defesa...

Defesa de Bolsonaro não apresenta novo recurso no STF contra sentença

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro não apresentou nenhum novo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). O prazo para...

Omissão estrutural: Justiça de SP obriga município a reestruturar CRAS e adequar imóvel

A Vara Única da Comarca de Roseira (SP) julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público e determinou...

Direito retroage: Justiça de SP condena INSS a pagar benefício desde 2006 a trabalhador acidentado

A 1ª Vara Cível de Osasco (SP) condenou o INSS a implantar e pagar o auxílio-acidente a um trabalhador...