Justiça reverte decisão que separou um criança indígena de seus pais após problemas de comunicação

Justiça reverte decisão que separou um criança indígena de seus pais após problemas de comunicação

O Tribunal de Justiça do Amazonas reverteu decisão que determinou a separação de uma criança indígena de três meses de seus pais, devido a problemas de comunicação e barreira cultural durante atendimentos médicos. Agora, os pais acompanham o tratamento da criança em Manaus.

A liminar foi concedida pelo desembargador Paulo César Caminha e Lima, da Primeira Câmara Cível, em resposta ao pedido feito pelo defensor Leandro Antunes de Miranda Zanata, da 3ª Defensoria Pública do Polo do Alto Solimões, por meio de um Agravo de Instrumento.

Os fatos ocorreram após o casal indígena procurar o serviço de saúde na comunidade Belém do Solimões, em Tabatinga, após o bebê apresentar sintomas preocupantes. Ocorre que a criança foi removida da família devido a problemas de comunicação e diferenças culturais durante os atendimentos, tendo em vista que os pais, que falam apenas a língua tikuna, enfrentaram dificuldades de comunicação durante os atendimentos.

O defensor argumentou que a decisão judicial foi extrema e tomada sem a devida consideração das questões étnico-culturais do caso, além de não haver provas suficientes de maus-tratos. Leandro ressaltou que os pais não negligenciaram os cuidados com o filho e buscaram o tratamento adequado, além de seguir suas crenças culturais. Ele também apontou a falta de envolvimento da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), obrigatória nessas situações.

O Conselho Tutelar relatou ao Ministério Público que os pais estavam relutantes em transferir a criança para tratamento em Manaus. O que levou à decisão precipitada de retirar o poder familiar dos pais e enviar o bebê para acolhimento institucional em Tabatinga e posteriormente para tratamento em Manaus.

O defensor demonstrou ao magistrado que a criança foi afastada da família por causa de ruído de comunicação e barreira cultural durante os atendimentos nos órgãos públicos.

Dessa forma, o desembargador decidiu devolver o poder familiar aos pais, reconhecendo que agiram conforme suas crenças e forneceram o tratamento que consideravam adequado. Os pais estão em Manaus acompanhando o tratamento da criança. Com informações da DPEAM

Leia mais

Ônus indesejado: seguro casado ao empréstimo implica dano indenizável

A pessoa vai ao banco em busca de crédito para aliviar um aperto financeiro e sai com o empréstimo liberado, mas também com um...

Apontar só nulidade da intimação, sem recorrer, pode fazer parte perder prazo do apelo

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que barrou recurso do Município de Manaus em processo no qual a controvérsia girou em torno do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empregada é demitida por justa causa após uso indevido de transporte corporativo

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve, por unanimidade, a dispensa por justa causa aplicada a uma...

Reconhecida dispensa discriminatória de trabalhadora que cobrou empregador sobre dívidas do plano de saúde

Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande-SP condenou atacadista de alimentos a reintegrar trabalhadora dispensada após...

Justiça condena plataforma digital por falha de segurança após invasão de conta

Uma empresa responsável por rede social deverá reativar a conta de um usuário e pagar indenização por danos morais,...

CNJ quer fazer cultura circular nos presídios do país

A pintura de um menino negro de cinco ou seis anos, segurando um sorriso no rosto, vestindo beca por...