Justiça reverte decisão que separou um criança indígena de seus pais após problemas de comunicação

Justiça reverte decisão que separou um criança indígena de seus pais após problemas de comunicação

O Tribunal de Justiça do Amazonas reverteu decisão que determinou a separação de uma criança indígena de três meses de seus pais, devido a problemas de comunicação e barreira cultural durante atendimentos médicos. Agora, os pais acompanham o tratamento da criança em Manaus.

A liminar foi concedida pelo desembargador Paulo César Caminha e Lima, da Primeira Câmara Cível, em resposta ao pedido feito pelo defensor Leandro Antunes de Miranda Zanata, da 3ª Defensoria Pública do Polo do Alto Solimões, por meio de um Agravo de Instrumento.

Os fatos ocorreram após o casal indígena procurar o serviço de saúde na comunidade Belém do Solimões, em Tabatinga, após o bebê apresentar sintomas preocupantes. Ocorre que a criança foi removida da família devido a problemas de comunicação e diferenças culturais durante os atendimentos, tendo em vista que os pais, que falam apenas a língua tikuna, enfrentaram dificuldades de comunicação durante os atendimentos.

O defensor argumentou que a decisão judicial foi extrema e tomada sem a devida consideração das questões étnico-culturais do caso, além de não haver provas suficientes de maus-tratos. Leandro ressaltou que os pais não negligenciaram os cuidados com o filho e buscaram o tratamento adequado, além de seguir suas crenças culturais. Ele também apontou a falta de envolvimento da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), obrigatória nessas situações.

O Conselho Tutelar relatou ao Ministério Público que os pais estavam relutantes em transferir a criança para tratamento em Manaus. O que levou à decisão precipitada de retirar o poder familiar dos pais e enviar o bebê para acolhimento institucional em Tabatinga e posteriormente para tratamento em Manaus.

O defensor demonstrou ao magistrado que a criança foi afastada da família por causa de ruído de comunicação e barreira cultural durante os atendimentos nos órgãos públicos.

Dessa forma, o desembargador decidiu devolver o poder familiar aos pais, reconhecendo que agiram conforme suas crenças e forneceram o tratamento que consideravam adequado. Os pais estão em Manaus acompanhando o tratamento da criança. Com informações da DPEAM

Leia mais

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para análise de risco de crédito...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário, sob pena de ausência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário,...

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução...