Justiça reverte decisão que separou um criança indígena de seus pais após problemas de comunicação

Justiça reverte decisão que separou um criança indígena de seus pais após problemas de comunicação

O Tribunal de Justiça do Amazonas reverteu decisão que determinou a separação de uma criança indígena de três meses de seus pais, devido a problemas de comunicação e barreira cultural durante atendimentos médicos. Agora, os pais acompanham o tratamento da criança em Manaus.

A liminar foi concedida pelo desembargador Paulo César Caminha e Lima, da Primeira Câmara Cível, em resposta ao pedido feito pelo defensor Leandro Antunes de Miranda Zanata, da 3ª Defensoria Pública do Polo do Alto Solimões, por meio de um Agravo de Instrumento.

Os fatos ocorreram após o casal indígena procurar o serviço de saúde na comunidade Belém do Solimões, em Tabatinga, após o bebê apresentar sintomas preocupantes. Ocorre que a criança foi removida da família devido a problemas de comunicação e diferenças culturais durante os atendimentos, tendo em vista que os pais, que falam apenas a língua tikuna, enfrentaram dificuldades de comunicação durante os atendimentos.

O defensor argumentou que a decisão judicial foi extrema e tomada sem a devida consideração das questões étnico-culturais do caso, além de não haver provas suficientes de maus-tratos. Leandro ressaltou que os pais não negligenciaram os cuidados com o filho e buscaram o tratamento adequado, além de seguir suas crenças culturais. Ele também apontou a falta de envolvimento da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), obrigatória nessas situações.

O Conselho Tutelar relatou ao Ministério Público que os pais estavam relutantes em transferir a criança para tratamento em Manaus. O que levou à decisão precipitada de retirar o poder familiar dos pais e enviar o bebê para acolhimento institucional em Tabatinga e posteriormente para tratamento em Manaus.

O defensor demonstrou ao magistrado que a criança foi afastada da família por causa de ruído de comunicação e barreira cultural durante os atendimentos nos órgãos públicos.

Dessa forma, o desembargador decidiu devolver o poder familiar aos pais, reconhecendo que agiram conforme suas crenças e forneceram o tratamento que consideravam adequado. Os pais estão em Manaus acompanhando o tratamento da criança. Com informações da DPEAM

Leia mais

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a alienação de uma área pública...

Não sendo a decisão individual, o uso de agravo interno contra o acórdão do Tribunal constitui erro grosseiro

O agravo interno é recurso destinado exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas proferidas por relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a...

STJ vai definir se prescrição impede reconhecimento judicial de pensão negada a servidor público

 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre o...

STJ anula condenação do Júri baseada apenas em confissão policial e declara nulidade do processo

A pronúncia é a decisão do juiz que admite a acusação e envia o réu a julgamento pelo Tribunal...

Crimes em continuidade não impedem ANPP se a pena mínima for inferior a quatro anos, decide STJ

O julgamento terminou em empate, sendo o desfecho definido pelo voto de qualidade do presidente da Turma, conforme prevê...